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Nova lei permite que supermercados passem a vender remédios; entenda

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Nova lei permite que supermercados passem a vender remédios; entenda
(Foto: Getty Images)

A venda de medicamentos em supermercados foi autorizada no Brasil após a sanção da Lei nº 15.357/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma foi publicada nesta segunda-feira (23/3) e estabelece regras para que esses estabelecimentos possam comercializar remédios.

De acordo com a legislação, a venda só será permitida caso o supermercado tenha uma farmácia instalada dentro do local, com espaço físico separado e funcionamento sob responsabilidade de um farmacêutico durante todo o horário de atendimento.

Os medicamentos não poderão ser expostos em prateleiras comuns. A comercialização deverá ocorrer exclusivamente dentro da área da farmácia, que precisa atender a exigências específicas, como controle de temperatura, ventilação, iluminação e armazenamento adequado.

A lei também permite que essas farmácias sejam operadas pelo próprio supermercado ou por empresas terceirizadas. Além disso, autoriza a venda por meio de plataformas digitais e canais de comércio eletrônico.

Para medicamentos de controle especial, a norma determina regras adicionais, como a liberação apenas após o pagamento ou transporte em embalagem lacrada até o caixa.


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A medida amplia a atuação do varejo alimentar em um mercado concentrado em farmácias e drogarias e que movimenta bilhões de reais no país. Redes de supermercados já estudam implementar o modelo, com foco inicial em unidades de grande porte.

Especialistas apontam, no entanto, que as exigências estruturais e sanitárias podem limitar a adesão, principalmente entre pequenos estabelecimentos, devido ao custo de adaptação e à necessidade de contratação de profissionais qualificados.

Apesar da mudança, o setor continua sob forte regulação. Os preços seguem controlados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos e a fiscalização sanitária permanece sob responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

*Com informações da F. de São Paulo.