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Léo Lins: MPF pede redução da pena de 8 anos do comediante, condenado por piadas

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pela redução da pena do humorista Léo Lins, condenado a 8 anos e 3 meses de prisão por propagar conteúdo contra minorias e grupos vulneráveis por meio de piadas.

A condenação decorreu de ação do próprio MPF, após divulgação em 2023 de vídeo no YouTube do espetáculo de comédia “Perturbador”, no qual o comediante fez piadas com escravidão, perseguição religiosa, minorias e a pessoas idosas e com deficiências.

Em parecer publicado no início de setembro, o procurador regional da República Vinícius Fermino reconheceu a materialidade e autoria dos crimes e defendeu a condenação de Lins, mas apontou a necessidade de ajustes na dosimetria da pena e nas indenizações.

Na condenação, a juíza entendeu que Leo Lins cometeu vários crimes de preconceito porque fez piadas contra diferentes grupos (negros, nordestinos, pessoas com deficiência etc), dessa forma, ela usou a regra da continuidade delitiva. Na prática, é como se o comediante tivesse cometido vários crimes separados, em momentos diferentes, e a pena foi aumentada porque teria repetido a conduta.

Já o MPF entende que houve uma única ação criminosa: a publicação do vídeo que atingiu vários grupos ao mesmo tempo, e isso implicaria na diminuição da pena. Geralmente, esse cálculo é mais favorável ao réu, em comparação à continuidade delitiva.

Na condenação de 1ª instância, a Justiça havia fixado a multa em 1.170 salários mínimos da época (R$ 1.212 em 2022), o equivalente a pouco mais de R$ 1,4 milhão. Em seu novo parecer, o MPF pediu a redução desse cálculo: o órgão defende atualizar a multa para cerca de 44 salários mínimos, ou seja, pouco mais de R$ 53 mil, além da redução da indenização por danos morais coletivos.

Para essa mudança, o órgão considerou que o valor se adequa mais ao rendimento declarado por Leo Lins, que disse receber entre R$ 10 mil e R$ 100 mil mensais.


Leia mais:

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Entenda o caso: Léo Lins e show polêmico

O vídeo, que foi gravado em 2022, mostra o humorista fazendo declarações ofensivas contra negros, idosos, obesos, pessoas com HIV, homossexuais, indígenas, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência. Até agosto de 2023, quando foi retirada do ar por decisão judicial, a gravação acumulava mais de 3 milhões de visualizações em uma plataforma.

Na decisão que condenou Lins, a juíza Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, escreveu:

“O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei. No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos”.

Com informações de G1.

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O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pela redução da pena do humorista Léo Lins, condenado a 8 anos e 3 meses de prisão por propagar conteúdo contra minorias e grupos vulneráveis por meio de piadas.

A condenação decorreu de ação do próprio MPF, após divulgação em 2023 de vídeo no YouTube do espetáculo de comédia “Perturbador”, no qual o comediante fez piadas com escravidão, perseguição religiosa, minorias e a pessoas idosas e com deficiências.

Em parecer publicado no início de setembro, o procurador regional da República Vinícius Fermino reconheceu a materialidade e autoria dos crimes e defendeu a condenação de Lins, mas apontou a necessidade de ajustes na dosimetria da pena e nas indenizações.

Na condenação, a juíza entendeu que Leo Lins cometeu vários crimes de preconceito porque fez piadas contra diferentes grupos (negros, nordestinos, pessoas com deficiência etc), dessa forma, ela usou a regra da continuidade delitiva. Na prática, é como se o comediante tivesse cometido vários crimes separados, em momentos diferentes, e a pena foi aumentada porque teria repetido a conduta.

Já o MPF entende que houve uma única ação criminosa: a publicação do vídeo que atingiu vários grupos ao mesmo tempo, e isso implicaria na diminuição da pena. Geralmente, esse cálculo é mais favorável ao réu, em comparação à continuidade delitiva.

Na condenação de 1ª instância, a Justiça havia fixado a multa em 1.170 salários mínimos da época (R$ 1.212 em 2022), o equivalente a pouco mais de R$ 1,4 milhão. Em seu novo parecer, o MPF pediu a redução desse cálculo: o órgão defende atualizar a multa para cerca de 44 salários mínimos, ou seja, pouco mais de R$ 53 mil, além da redução da indenização por danos morais coletivos.

Para essa mudança, o órgão considerou que o valor se adequa mais ao rendimento declarado por Leo Lins, que disse receber entre R$ 10 mil e R$ 100 mil mensais.


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O vídeo, que foi gravado em 2022, mostra o humorista fazendo declarações ofensivas contra negros, idosos, obesos, pessoas com HIV, homossexuais, indígenas, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência. Até agosto de 2023, quando foi retirada do ar por decisão judicial, a gravação acumulava mais de 3 milhões de visualizações em uma plataforma.

Na decisão que condenou Lins, a juíza Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, escreveu:

“O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei. No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos”.

Com informações de G1.

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital, jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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