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Mães adotivas passam a ter os mesmos direitos na licença-maternidade

Mães que adotam crianças passam a ter os mesmos direitos de licença-maternidade garantidos às mães biológicas. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (23), que considerou inconstitucionais regras que estabeleciam diferenças conforme a origem do vínculo com a criança, a idade do filho adotado ou o regime profissional da mãe.

Na prática, a licença-maternidade passa a ser de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, também nos casos de adoção ou obtenção da guarda para fins de adoção.

A regra vale independentemente de a beneficiária ser trabalhadora da iniciativa privada, servidora pública ou militar. O STF entendeu que as necessidades de cuidado e adaptação da criança à nova família não mudam em razão da situação profissional da mãe.

Decisão também alcança licenças em andamento

Um dos pontos de maior impacto da decisão é que ela não vale apenas para novas licenças. O STF determinou que o entendimento seja aplicado também às licenças que estavam em curso nesta quarta-feira, data em que o julgamento foi concluído.

A medida foi adotada após sugestão do ministro Cristiano Zanin, com o objetivo de evitar que mães e crianças que já estão no período de licença sejam prejudicadas pela mudança.

Por outro lado, a decisão não alcança licenças que já haviam terminado antes de 23 de setembro de 2026.


Saiba mais: 

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Proteção à criança

O entendimento foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.

Ao analisar o caso, os ministros destacaram que a licença-maternidade não existe apenas para permitir a recuperação da mulher após a gestação e o parto. O benefício também tem como finalidade proteger a criança e garantir tempo para a formação do vínculo afetivo e a adaptação ao novo núcleo familiar.

O ministro André Mendonça afirmou que decisões anteriores do STF já apontavam para a necessidade de não haver discriminação entre mães biológicas e adotantes.

O ministro Nunes Marques também destacou que as necessidades de cuidado da criança não mudam conforme a mãe seja empregada, servidora pública ou militar.

Congresso poderá definir licença compartilhada

O STF também decidiu que cabe ao Congresso Nacional estabelecer se o período da licença poderá ser dividido entre os integrantes do núcleo familiar e quais regras deverão ser utilizadas para esse compartilhamento.

A decisão passa a produzir efeitos a partir de 23 de setembro de 2026, data da conclusão do julgamento.

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Mães que adotam crianças passam a ter os mesmos direitos de licença-maternidade garantidos às mães biológicas. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (23), que considerou inconstitucionais regras que estabeleciam diferenças conforme a origem do vínculo com a criança, a idade do filho adotado ou o regime profissional da mãe.

Na prática, a licença-maternidade passa a ser de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, também nos casos de adoção ou obtenção da guarda para fins de adoção.

A regra vale independentemente de a beneficiária ser trabalhadora da iniciativa privada, servidora pública ou militar. O STF entendeu que as necessidades de cuidado e adaptação da criança à nova família não mudam em razão da situação profissional da mãe.

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A medida foi adotada após sugestão do ministro Cristiano Zanin, com o objetivo de evitar que mães e crianças que já estão no período de licença sejam prejudicadas pela mudança.

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