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Ligações abusivas podem render bloqueio de 15 dias

Usuários que realizarem ligações telefônicas em excesso poderão ter a capacidade de fazer chamadas bloqueada por 15 dias. A medida está prevista na Medida Provisória nº 1.396, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (13/10), que estabelece novas regras para combater fraudes e chamadas abusivas nas redes de telecomunicações.

De acordo com o texto, o bloqueio será aplicado quando forem atingidos critérios específicos de volume e duração das chamadas. Será necessário ultrapassar mil ligações por acesso ou 10 mil chamadas considerando todos os acessos vinculados ao mesmo usuário, além de apresentar pelo menos 85% de chamadas curtas no total realizado no mesmo dia.

São consideradas chamadas curtas aquelas que não são completadas, as direcionadas à caixa postal e as atendidas com duração de até seis segundos.

A medida prevê exceções para órgãos e entidades públicas e prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil, desde que as ligações sejam realizadas no exercício de suas atividades.

Empresas terão que se identificar nas ligações

A medida provisória também determina que chamadas autenticadas realizadas por pessoas jurídicas exibam o nome empresarial e, quando disponível, o logotipo da empresa ao destinatário.

Para isso, será criada uma base de dados centralizada, supervisionada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), com informações sobre os números telefônicos e seus titulares.

As operadoras também deverão adotar mecanismos para autenticar as chamadas e verificar sua validade antes de entregá-las ao destinatário. Ligações não autenticadas deverão ser bloqueadas, respeitadas as exceções que serão definidas pela agência reguladora.


Saiba mais: 

Governo Federal deve anunciar medidas de crédito para MEIs

Um dos maiores tesouros naturais do mundo está no Amazonas


Anatel terá prazo para regulamentar as medidas

A Anatel terá 60 dias, contados da publicação da medida provisória, para editar ou alterar as normas necessárias à aplicação das novas regras.

Algumas obrigações, incluindo o bloqueio de chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as normas da agência, terão prazo de 30 dias para serem exigidas. Outras medidas dependerão da regulamentação e dos prazos de implementação estabelecidos pela Anatel.

O descumprimento das determinações poderá resultar em sanções previstas na legislação brasileira de telecomunicações.

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Usuários que realizarem ligações telefônicas em excesso poderão ter a capacidade de fazer chamadas bloqueada por 15 dias. A medida está prevista na Medida Provisória nº 1.396, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (13/10), que estabelece novas regras para combater fraudes e chamadas abusivas nas redes de telecomunicações.

De acordo com o texto, o bloqueio será aplicado quando forem atingidos critérios específicos de volume e duração das chamadas. Será necessário ultrapassar mil ligações por acesso ou 10 mil chamadas considerando todos os acessos vinculados ao mesmo usuário, além de apresentar pelo menos 85% de chamadas curtas no total realizado no mesmo dia.

São consideradas chamadas curtas aquelas que não são completadas, as direcionadas à caixa postal e as atendidas com duração de até seis segundos.

A medida prevê exceções para órgãos e entidades públicas e prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil, desde que as ligações sejam realizadas no exercício de suas atividades.

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A medida provisória também determina que chamadas autenticadas realizadas por pessoas jurídicas exibam o nome empresarial e, quando disponível, o logotipo da empresa ao destinatário.

Para isso, será criada uma base de dados centralizada, supervisionada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), com informações sobre os números telefônicos e seus titulares.

As operadoras também deverão adotar mecanismos para autenticar as chamadas e verificar sua validade antes de entregá-las ao destinatário. Ligações não autenticadas deverão ser bloqueadas, respeitadas as exceções que serão definidas pela agência reguladora.


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