Usuários que realizarem ligações telefônicas em excesso poderão ter a capacidade de fazer chamadas bloqueada por 15 dias. A medida está prevista na Medida Provisória nº 1.396, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (13/10), que estabelece novas regras para combater fraudes e chamadas abusivas nas redes de telecomunicações.
De acordo com o texto, o bloqueio será aplicado quando forem atingidos critérios específicos de volume e duração das chamadas. Será necessário ultrapassar mil ligações por acesso ou 10 mil chamadas considerando todos os acessos vinculados ao mesmo usuário, além de apresentar pelo menos 85% de chamadas curtas no total realizado no mesmo dia.
São consideradas chamadas curtas aquelas que não são completadas, as direcionadas à caixa postal e as atendidas com duração de até seis segundos.
A medida prevê exceções para órgãos e entidades públicas e prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil, desde que as ligações sejam realizadas no exercício de suas atividades.
Empresas terão que se identificar nas ligações
A medida provisória também determina que chamadas autenticadas realizadas por pessoas jurídicas exibam o nome empresarial e, quando disponível, o logotipo da empresa ao destinatário.
Para isso, será criada uma base de dados centralizada, supervisionada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), com informações sobre os números telefônicos e seus titulares.
As operadoras também deverão adotar mecanismos para autenticar as chamadas e verificar sua validade antes de entregá-las ao destinatário. Ligações não autenticadas deverão ser bloqueadas, respeitadas as exceções que serão definidas pela agência reguladora.
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Anatel terá prazo para regulamentar as medidas
A Anatel terá 60 dias, contados da publicação da medida provisória, para editar ou alterar as normas necessárias à aplicação das novas regras.
Algumas obrigações, incluindo o bloqueio de chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as normas da agência, terão prazo de 30 dias para serem exigidas. Outras medidas dependerão da regulamentação e dos prazos de implementação estabelecidos pela Anatel.
O descumprimento das determinações poderá resultar em sanções previstas na legislação brasileira de telecomunicações.
