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Lula sanciona lei que reforça proteção aos honorários advocatícios

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (22), a Lei nº 15.472, que altera o Estatuto da Advocacia e amplia a proteção ao pagamento dos honorários advocatícios.

Na prática, a nova regra garante que os valores devidos aos advogados tenham prioridade de pagamento, assim como acontece com os créditos trabalhistas, quando empresas ou pessoas passam por processos de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil ou divisão de bens entre credores.

A legislação também facilita a cobrança desses valores ao reconhecer que o contrato de honorários e a decisão da Justiça que fixa esse pagamento podem ser usados diretamente para exigir o recebimento da dívida.

Nova regra permite reserva dos honorários

Para a advogada Daiana Spener, a principal novidade da lei não é o reconhecimento de que os honorários têm natureza alimentar, entendimento que já existia. Segundo ela, a mudança mais importante é que o advogado poderá apresentar o contrato de honorários no próprio processo e pedir que o valor devido seja reservado antes da divisão dos recursos.

(Foto: Acervo pessoal)

“Na realidade, os honorários já eram considerados verbas alimentares. O que mudou foi apenas a inclusão do parágrafo nono no artigo 22 do Estatuto da OAB. O que precisamos agora é peticionar o contrato de honorários junto à ação e já pedir essa reserva”, explicou.

Segundo a advogada, essa mudança pode tornar o recebimento mais rápido, embora o resultado dependa da capacidade de atendimento do Poder Judiciário.

“Sobre o tempo, creio que seja preciso um aumento de servidores no Judiciário que fique responsável exclusivamente por esse serviço, porque a demora já é grande nos processos. Podemos considerar essa prática uma ação a mais dentro do processo”, afirmou.


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Recebimento pode ficar mais ágil

Spener explica que o contrato de honorários já permitia a cobrança judicial da dívida. Agora, porém, a apresentação desse documento no próprio processo pode facilitar a reserva dos valores e reduzir obstáculos para que o advogado receba o pagamento.

Na avaliação da advogada, a nova regra não deve prejudicar empresas que estejam em recuperação judicial ou em processo de falência.

Ela afirma que a mudança apenas coloca os honorários advocatícios na mesma ordem de prioridade dos créditos trabalhistas durante o pagamento aos credores.

“Na realidade, essa classificação dos honorários como verba alimentar nos equipara aos trabalhadores na preferência de receber o crédito. As empresas em falência, os credores recebem na proporção do que lhes é devido e assim será com os honorários. Na minha opinião pessoal, não vai dificultar a reestruturação da empresa, até porque essas empresas mantêm gastos com seus próprios advogados”, concluiu.

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Na prática, a nova regra garante que os valores devidos aos advogados tenham prioridade de pagamento, assim como acontece com os créditos trabalhistas, quando empresas ou pessoas passam por processos de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, insolvência civil ou divisão de bens entre credores.

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(Foto: Acervo pessoal)

“Na realidade, os honorários já eram considerados verbas alimentares. O que mudou foi apenas a inclusão do parágrafo nono no artigo 22 do Estatuto da OAB. O que precisamos agora é peticionar o contrato de honorários junto à ação e já pedir essa reserva”, explicou.

Segundo a advogada, essa mudança pode tornar o recebimento mais rápido, embora o resultado dependa da capacidade de atendimento do Poder Judiciário.

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