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OAB da Medicina: nova lei prevê três provas durante o curso de Medicina

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (6) a lei que torna obrigatória a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para novos profissionais que desejam exercer a medicina no Brasil.

Conhecida como “OAB da Medicina”, a medida estabelece avaliações obrigatórias durante a faculdade e exige que os estudantes alcancem um nível mínimo de conhecimento para conseguir o registro profissional no Conselho Federal de Medicina (CFM).

A nova regra já estava em vigor desde junho, por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.370, publicada pelos ministérios da Educação e da Saúde. Em outubro, o Congresso Nacional aprovou a proposta. Com a sanção presidencial, a exigência passa a fazer parte da legislação.

A comparação com o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ocorre porque, assim como os bacharéis em Direito precisam ser aprovados no exame para exercer a advocacia, os futuros médicos terão de demonstrar proficiência para obter o registro profissional.


Leia mais:

Senado aprova “OAB da Medicina” e exige exame para registro

Governo Lula revoga edital para novos cursos de medicina após desempenho fraco no Enamed


Como serão as provas?

A nova lei prevê três avaliações obrigatórias ao longo da graduação em Medicina. As provas serão aplicadas ao final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso.

A nota final será calculada com base no desempenho nas três etapas, com peso maior para a última avaliação, realizada no sexto ano. O estudante precisará atingir o nível mínimo de proficiência definido pelas regras do exame para conseguir exercer a profissão.

Quem não alcançar a pontuação exigida na última etapa poderá refazer a avaliação em edições posteriores do Enamed.

As notas individuais serão informadas apenas ao estudante e à instituição de ensino, sem divulgação nominal para terceiros.

Quem precisará fazer o exame?

A exigência vale para estudantes que ingressarem em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória.

Quem já estava matriculado antes dessa data não será submetido à nova regra. Médicos que já possuem diploma reconhecido no Brasil também não precisarão fazer o exame para manter o registro profissional.

Para quem se formou em instituições de ensino no exterior, continua valendo o Revalida, exame utilizado para reconhecer diplomas de Medicina obtidos fora do país.

Avaliação dos cursos de Medicina

O Enamed já era aplicado desde 2025 para avaliar o desempenho dos estudantes e a qualidade dos cursos de Medicina no Brasil. Com a nova lei, o exame também passa a ser utilizado para verificar se os futuros profissionais atingiram o nível de conhecimento necessário ao exercício da medicina.

Segundo o Ministério da Educação (MEC), cerca de 30% dos cursos avaliados na edição anterior apresentaram resultados insatisfatórios.

A legislação também prevê medidas de supervisão para instituições com baixo desempenho, que poderão sofrer sanções como redução de vagas e suspensão de novos processos seletivos.

O objetivo é acompanhar a formação dos estudantes e permitir que o Ministério da Educação adote medidas diante de cursos que não apresentem resultados adequados.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (6) a lei que torna obrigatória a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para novos profissionais que desejam exercer a medicina no Brasil.

Conhecida como “OAB da Medicina”, a medida estabelece avaliações obrigatórias durante a faculdade e exige que os estudantes alcancem um nível mínimo de conhecimento para conseguir o registro profissional no Conselho Federal de Medicina (CFM).

A nova regra já estava em vigor desde junho, por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.370, publicada pelos ministérios da Educação e da Saúde. Em outubro, o Congresso Nacional aprovou a proposta. Com a sanção presidencial, a exigência passa a fazer parte da legislação.

A comparação com o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ocorre porque, assim como os bacharéis em Direito precisam ser aprovados no exame para exercer a advocacia, os futuros médicos terão de demonstrar proficiência para obter o registro profissional.


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Como serão as provas?

A nova lei prevê três avaliações obrigatórias ao longo da graduação em Medicina. As provas serão aplicadas ao final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso.

A nota final será calculada com base no desempenho nas três etapas, com peso maior para a última avaliação, realizada no sexto ano. O estudante precisará atingir o nível mínimo de proficiência definido pelas regras do exame para conseguir exercer a profissão.

Quem não alcançar a pontuação exigida na última etapa poderá refazer a avaliação em edições posteriores do Enamed.

As notas individuais serão informadas apenas ao estudante e à instituição de ensino, sem divulgação nominal para terceiros.

Quem precisará fazer o exame?

A exigência vale para estudantes que ingressarem em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória.

Quem já estava matriculado antes dessa data não será submetido à nova regra. Médicos que já possuem diploma reconhecido no Brasil também não precisarão fazer o exame para manter o registro profissional.

Para quem se formou em instituições de ensino no exterior, continua valendo o Revalida, exame utilizado para reconhecer diplomas de Medicina obtidos fora do país.

Avaliação dos cursos de Medicina

O Enamed já era aplicado desde 2025 para avaliar o desempenho dos estudantes e a qualidade dos cursos de Medicina no Brasil. Com a nova lei, o exame também passa a ser utilizado para verificar se os futuros profissionais atingiram o nível de conhecimento necessário ao exercício da medicina.

Segundo o Ministério da Educação (MEC), cerca de 30% dos cursos avaliados na edição anterior apresentaram resultados insatisfatórios.

A legislação também prevê medidas de supervisão para instituições com baixo desempenho, que poderão sofrer sanções como redução de vagas e suspensão de novos processos seletivos.

O objetivo é acompanhar a formação dos estudantes e permitir que o Ministério da Educação adote medidas diante de cursos que não apresentem resultados adequados.

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital, jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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