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Matrícula no Sisu pode ser mais simplificada com nova regra do MEC

O Ministério da Educação (MEC) publicou uma nova instrução normativa que muda procedimentos do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) com foco na redução da burocracia e no uso de informações já disponíveis em bases oficiais do governo. A medida consta no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (2/2) e passa a valer imediatamente.

A norma autoriza que dados obtidos por meio da interoperabilidade entre sistemas governamentais sejam utilizados para apoiar a verificação da elegibilidade de candidatos às vagas ofertadas pelo Sisu, incluindo vagas reservadas por cotas e ações afirmativas próprias das instituições públicas de ensino superior.

De acordo com o MEC, as informações terão caráter subsidiário e servirão como apoio à análise das universidades e institutos federais. A decisão final sobre a matrícula continuará sendo de responsabilidade exclusiva das instituições de ensino superior, conforme regras previstas em editais e normas internas.


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Um dos principais pontos da instrução é a possibilidade de dispensa da apresentação de documentos pelos candidatos quando as informações necessárias já estiverem disponíveis e validadas em registros administrativos oficiais. A medida busca agilizar o processo de matrícula e reduzir exigências repetitivas.

A norma também prevê o compartilhamento de dados do Registro de Referência da Pessoa com Deficiência para auxiliar na verificação da elegibilidade de candidatos que concorrem às vagas reservadas para pessoas com deficiência, respeitando a legislação de proteção de dados pessoais.

Outra mudança importante é a autorização para pré-matrícula ou ocupação temporária da vaga por candidatos aprovados que tenham concluído o ensino médio por meio do Enem, desde que a informação possa ser confirmada em bases oficiais do Inep. A matrícula definitiva, no entanto, continuará condicionada à apresentação posterior do certificado de conclusão do ensino médio, dentro do prazo definido pela instituição.

O texto reforça que a pré-matrícula não gera direito adquirido à vaga. Caso o candidato não apresente a documentação definitiva exigida, a vaga será cancelada e redistribuída conforme as regras do edital.

A instrução normativa também estabelece regras para o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, com exigências de segurança, controle de acesso, rastreabilidade e transparência.

Caberá à Secretaria de Educação Superior orientar tecnicamente a integração de dados no Sisu, enquanto as instituições públicas de ensino superior continuarão responsáveis pela análise final da matrícula, definição de prazos e adoção de medidas de prevenção a fraudes.

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O Ministério da Educação (MEC) publicou uma nova instrução normativa que muda procedimentos do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) com foco na redução da burocracia e no uso de informações já disponíveis em bases oficiais do governo. A medida consta no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (2/2) e passa a valer imediatamente.

A norma autoriza que dados obtidos por meio da interoperabilidade entre sistemas governamentais sejam utilizados para apoiar a verificação da elegibilidade de candidatos às vagas ofertadas pelo Sisu, incluindo vagas reservadas por cotas e ações afirmativas próprias das instituições públicas de ensino superior.

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A norma também prevê o compartilhamento de dados do Registro de Referência da Pessoa com Deficiência para auxiliar na verificação da elegibilidade de candidatos que concorrem às vagas reservadas para pessoas com deficiência, respeitando a legislação de proteção de dados pessoais.

Outra mudança importante é a autorização para pré-matrícula ou ocupação temporária da vaga por candidatos aprovados que tenham concluído o ensino médio por meio do Enem, desde que a informação possa ser confirmada em bases oficiais do Inep. A matrícula definitiva, no entanto, continuará condicionada à apresentação posterior do certificado de conclusão do ensino médio, dentro do prazo definido pela instituição.

O texto reforça que a pré-matrícula não gera direito adquirido à vaga. Caso o candidato não apresente a documentação definitiva exigida, a vaga será cancelada e redistribuída conforme as regras do edital.

A instrução normativa também estabelece regras para o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, com exigências de segurança, controle de acesso, rastreabilidade e transparência.

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