O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (6) que presidentes de tribunais estaduais prestem esclarecimentos sobre notícias que apontam descumprimento do teto definido pela Suprema Corte para o pagamento de penduricalhos.
O ministro cobrou detalhamento dos valores e verbas pagos a cada magistrado, da ativa e aposentado, nos meses de abril, maio, junho e julho deste ano, com indicação de valores remuneratórios e indenizatórios individualizados. Moraes é relator de uma das ações do STF que regulamentou o pagamento das verbas indenizatórias.
A intimação é destinada aos presidentes dos tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.
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Tribunais são apontados por remunerações acima do teto
Levantamentos indicam que a maioria dos tribunais de Justiça estaduais tem contornado a decisão que restringiu o pagamento dos penduricalhos e segue pagando a magistrados remunerações muito acima do teto constitucional, hoje definido em R$ 46,4 mil.
Dados disponíveis no Portal de Remuneração da Magistratura mostram que, apesar da extinção de parte das verbas indenizatórias, aquelas que continuam autorizadas não estão sendo pagas de acordo com o limite de 35% do teto definido pelo STF.
Dessa forma, há salários que chegam a R$ 1 milhão. Pela regra definida pelo STF, a remuneração poderia alcançar, no máximo, R$ 78,5 mil.
Maior pagamento identificado foi de desembargador do TJPA
A análise considerou os dados publicados pelos tribunais em maio e junho. Em maio, mês para o qual já há informações de todas as cortes estaduais, o maior pagamento foi destinado a um desembargador do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), que recebeu mais de R$ 1 milhão líquidos.
O segundo maior pagamento identificado no período foi o de uma juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que recebeu R$ 495 mil líquidos em maio.
Na data desses pagamentos, já estava em vigor a decisão do STF que proibiu penduricalhos como auxílio-alimentação, auxílio-moradia e indenização por acervo processual, além de estabelecer um limite de 35% do teto constitucional para as verbas autorizadas.
