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Mulher pede licença maternidade de empresa para cuidar de “bebê reborn recém-nascido”

A funcionária solicitou 120 dias de licença alegando que dedica à boneca o mesmo cuidado emocional e afetivo dispensado a um filho biológico

Um caso inusitado envolvendo a febre dos bebês reborn chegou à Justiça do Trabalho na Bahia. Uma mulher que trabalha como recepcionista em Salvador, entrou com uma ação contra a empresa onde trabalha após ter seu pedido de licença-maternidade negado para cuidar de uma boneca hiper-realista que, segundo ela, representa sua filha.

A funcionária solicitou 120 dias de licença, além do pagamento do salário-família, alegando que dedica à boneca, batizada de Olívia, o mesmo cuidado emocional e afetivo dispensado a um filho biológico. O valor da causa é estimado em R$ 40 mil. A ação foi protocolada na última terça-feira (27) e está em fase inicial.

Segundo a petição, a defesa argumenta que a boneca reborn é mais do que um objeto: “Para a reclamante, é sua filha. Recebe nome, carinho, cuidados diários e atenção afetiva, como qualquer criança”, afirma o advogado responsável pelo caso. A mulher relata ainda que, ao informar sua condição de “mãe” e solicitar o afastamento, sofreu zombarias e discriminação por parte de colegas e da gestão da empresa, que teria afirmado que ela “precisava de um psiquiatra, não de licença”.

A funcionária foi contratada em abril de 2020 para o cargo de recepcionista, com jornada das 8h às 12h, de segunda a sexta-feira, e salário equivalente ao mínimo nacional. Os nomes da funcionária e da empresa foram preservados.


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No processo, ela também solicita a rescisão indireta do contrato de trabalho — quando o empregado pede desligamento alegando falta grave por parte do empregador — além do pagamento de verbas rescisórias, como FGTS, férias proporcionais, 13º salário e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

A legislação brasileira prevê licença-maternidade para gestantes, mães adotantes ou guardiãs judiciais com objetivo de proteção ao vínculo familiar e aos cuidados com crianças reais. Não há respaldo legal ou precedentes judiciais claros para concessão do benefício no caso de bebês reborn, que são considerados objetos artísticos ou colecionáveis, apesar da representação realista.

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Um caso inusitado envolvendo a febre dos bebês reborn chegou à Justiça do Trabalho na Bahia. Uma mulher que trabalha como recepcionista em Salvador, entrou com uma ação contra a empresa onde trabalha após ter seu pedido de licença-maternidade negado para cuidar de uma boneca hiper-realista que, segundo ela, representa sua filha.

A funcionária solicitou 120 dias de licença, além do pagamento do salário-família, alegando que dedica à boneca, batizada de Olívia, o mesmo cuidado emocional e afetivo dispensado a um filho biológico. O valor da causa é estimado em R$ 40 mil. A ação foi protocolada na última terça-feira (27) e está em fase inicial.

Segundo a petição, a defesa argumenta que a boneca reborn é mais do que um objeto: “Para a reclamante, é sua filha. Recebe nome, carinho, cuidados diários e atenção afetiva, como qualquer criança”, afirma o advogado responsável pelo caso. A mulher relata ainda que, ao informar sua condição de “mãe” e solicitar o afastamento, sofreu zombarias e discriminação por parte de colegas e da gestão da empresa, que teria afirmado que ela “precisava de um psiquiatra, não de licença”.

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