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Passageiros indisciplinados podem ser punidos a partir desta segunda (14)

Entra em vigor nesta segunda-feira (14/9) a maior parte da Resolução 800 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), que estabelece novas regras para passageiros indisciplinados. A norma prevê punições mais rígidas para comportamentos que comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas em aeroportos e a bordo de aeronaves.

A resolução foi aprovada pela agência em março deste ano e define procedimentos que devem ser adotados por companhias aéreas e operadores de aeroportos diante de situações de risco à segurança, à ordem ou à dignidade das pessoas. As regras valem para o transporte aéreo regular doméstico e também para as áreas de aeroportos brasileiros destinadas ao processamento de passageiros de voos internacionais.

Até agora, as regras para lidar com passageiros indisciplinados estavam espalhadas em diferentes normas. Com a nova resolução, os operadores passam a poder orientar formalmente o passageiro, contê-lo, acionar a autoridade policial, retirá-lo da aeronave e cobrar reparação por eventuais danos. A empresa deverá encerrar o contrato de transporte quando houver ato grave ou gravíssimo, além de suspender o acesso desse passageiro ao transporte aéreo.

Três níveis de infração

A norma divide os comportamentos em três níveis: indisciplina, indisciplina de nível grave e indisciplina de nível gravíssimo.

A indisciplina simples se caracteriza por situações como não seguir orientações relacionadas à segurança, desrespeitar normas de aviação ou da autoridade policial aeroportuária, causar tumulto ou ameaçar outro passageiro, além de comportamentos que ameacem a segurança do voo.

Já a indisciplina de nível grave inclui atos como:

  • Agredir fisicamente passageiros ou funcionários das empresas aéreas ou dos aeroportos;
  • Fumar a bordo;
  • Provocar danos intencionais que afetem a operação;
  • Ameaçar ou intimidar tripulantes de forma a afetar a segurança;
  • Fazer falsa comunicação sobre explosivos ou armas, entre outros atos previstos na resolução.

Leia mais:

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Suspensão de até 12 meses

Nos casos de indisciplina de nível gravíssimo, a norma permite suspender o acesso do passageiro ao transporte aéreo, impedindo a emissão do bilhete, bloqueando o check-in e vedando o acesso à aeronave. A suspensão pode durar de seis a 12 meses e é aplicada, por exemplo, em situações de violência física contra integrantes da tripulação ou de adulteração, dano ou destruição de dispositivos relacionados à segurança da aeronave.

Recentemente, a Anac informou que as ocorrências de indisciplina aumentaram 70% nos últimos dois anos e que diariamente ocorrem seis episódios desse tipo.

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Entra em vigor nesta segunda-feira (14/9) a maior parte da Resolução 800 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), que estabelece novas regras para passageiros indisciplinados. A norma prevê punições mais rígidas para comportamentos que comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas em aeroportos e a bordo de aeronaves.

A resolução foi aprovada pela agência em março deste ano e define procedimentos que devem ser adotados por companhias aéreas e operadores de aeroportos diante de situações de risco à segurança, à ordem ou à dignidade das pessoas. As regras valem para o transporte aéreo regular doméstico e também para as áreas de aeroportos brasileiros destinadas ao processamento de passageiros de voos internacionais.

Até agora, as regras para lidar com passageiros indisciplinados estavam espalhadas em diferentes normas. Com a nova resolução, os operadores passam a poder orientar formalmente o passageiro, contê-lo, acionar a autoridade policial, retirá-lo da aeronave e cobrar reparação por eventuais danos. A empresa deverá encerrar o contrato de transporte quando houver ato grave ou gravíssimo, além de suspender o acesso desse passageiro ao transporte aéreo.

Três níveis de infração

A norma divide os comportamentos em três níveis: indisciplina, indisciplina de nível grave e indisciplina de nível gravíssimo.

A indisciplina simples se caracteriza por situações como não seguir orientações relacionadas à segurança, desrespeitar normas de aviação ou da autoridade policial aeroportuária, causar tumulto ou ameaçar outro passageiro, além de comportamentos que ameacem a segurança do voo.

Já a indisciplina de nível grave inclui atos como:

  • Agredir fisicamente passageiros ou funcionários das empresas aéreas ou dos aeroportos;
  • Fumar a bordo;
  • Provocar danos intencionais que afetem a operação;
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Recentemente, a Anac informou que as ocorrências de indisciplina aumentaram 70% nos últimos dois anos e que diariamente ocorrem seis episódios desse tipo.

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital, jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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