Estudantes que têm dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) têm até esta segunda-feira (31/08), para renegociar o contrato e conseguir melhores condições de pagamento. A medida vale para contratos assinados até 2017 e que estavam na fase de amortização em 4 de maio de 2026.
A renegociação está disponível para estudantes que estão com as parcelas em dia ou atrasadas, de acordo com as regras de cada caso. O atendimento é feito pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, responsáveis pelos contratos.
Quem tem contrato com o Banco do Brasil pode fazer o procedimento pelo aplicativo BB. Já os estudantes com contratos da Caixa podem usar o aplicativo Fies Caixa. Em alguns casos, pode ser necessário ir pessoalmente a uma agência.
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Os descontos e as condições de pagamento variam conforme a situação da dívida. O estudante pode ter opções para quitar o débito à vista ou parcelar o valor.
Quem está com o nome negativado também pode participar. Após a renegociação e o pagamento da entrada, o nome do estudante e dos fiadores pode ser retirado dos cadastros de inadimplentes, quando for aplicável.
É importante lembrar que apenas apresentar a proposta não conclui o acordo. A renegociação só é efetivada depois do pagamento da parcela de entrada. Caso o pagamento não seja feito, a proposta será cancelada.
Não podem participar estudantes com contratos feitos a partir de 1º de janeiro de 2018 ou que ainda estejam nas fases de utilização ou carência. O programa foi criado pela Medida Provisória nº 1.355/2026, dentro do Novo Desenrola Brasil, e busca ajudar famílias a regularizar dívidas e recuperar a capacidade financeira.
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Estudantes que têm dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) têm até esta segunda-feira (31/08), para renegociar o contrato e conseguir melhores condições de pagamento. A medida vale para contratos assinados até 2017 e que estavam na fase de amortização em 4 de maio de 2026.
A renegociação está disponível para estudantes que estão com as parcelas em dia ou atrasadas, de acordo com as regras de cada caso. O atendimento é feito pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, responsáveis pelos contratos.
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É importante lembrar que apenas apresentar a proposta não conclui o acordo. A renegociação só é efetivada depois do pagamento da parcela de entrada. Caso o pagamento não seja feito, a proposta será cancelada.
Não podem participar estudantes com contratos feitos a partir de 1º de janeiro de 2018 ou que ainda estejam nas fases de utilização ou carência. O programa foi criado pela Medida Provisória nº 1.355/2026, dentro do Novo Desenrola Brasil, e busca ajudar famílias a regularizar dívidas e recuperar a capacidade financeira.
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