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Nova regra permite que professores da rede pública acumulem cargo público; entenda

Os professores da rede pública de ensino passam a ter autorização constitucional para acumular outro cargo público, independentemente da natureza da função, desde que não haja incompatibilidade de horários. A mudança foi promulgada pelo Congresso Nacional nesta sexta-feira (19/12), em sessão solene, e já entra em vigor.

A medida está prevista na Emenda Constitucional nº 138/2025, que altera o artigo 37 da Constituição Federal. Com a nova redação, a regra elimina restrições anteriores e encerra disputas judiciais envolvendo docentes que assumiam outros cargos após aprovação em concursos públicos.

Durante a promulgação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que a emenda garante segurança jurídica aos profissionais da educação e corrige uma distorção que, segundo ele, levava professores a responder a processos ou até deixar a sala de aula. “A nova regra traz tranquilidade e segurança jurídica às professoras e aos professores de todo o país”, declarou.


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Alcolumbre destacou ainda que a legislação anterior era considerada imprecisa e excessivamente restritiva ao permitir o acúmulo apenas de cargos técnicos ou científicos. Para o senador, a mudança amplia as possibilidades profissionais e reforça a valorização do magistério. “Valorizar o professor é investir no futuro do país”, afirmou.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), também se manifestou e disse que a aprovação da emenda representa um reconhecimento do Congresso à importância dos profissionais da educação pública no Brasil.

*Com informações da Agência Brasil.

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Os professores da rede pública de ensino passam a ter autorização constitucional para acumular outro cargo público, independentemente da natureza da função, desde que não haja incompatibilidade de horários. A mudança foi promulgada pelo Congresso Nacional nesta sexta-feira (19/12), em sessão solene, e já entra em vigor.

A medida está prevista na Emenda Constitucional nº 138/2025, que altera o artigo 37 da Constituição Federal. Com a nova redação, a regra elimina restrições anteriores e encerra disputas judiciais envolvendo docentes que assumiam outros cargos após aprovação em concursos públicos.

Durante a promulgação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que a emenda garante segurança jurídica aos profissionais da educação e corrige uma distorção que, segundo ele, levava professores a responder a processos ou até deixar a sala de aula. “A nova regra traz tranquilidade e segurança jurídica às professoras e aos professores de todo o país”, declarou.


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