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Saiba como receber auxílio-doença em tratamento de câncer

O Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima que 73.610 novos casos de câncer de mama sejam diagnosticados no Brasil em 2025. A doença segue como a principal causa de morte por câncer entre mulheres no país.

Diante desse cenário, especialistas reforçam que as pacientes têm direito a benefícios previdenciários e fiscais que garantem dignidade e segurança financeira durante o tratamento.

A vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da OAB-RJ, Danielle Guimarães, explica que o câncer de mama afeta não apenas a saúde física e emocional, mas também a capacidade de trabalho e a estabilidade financeira das mulheres.

 “Conhecer os direitos previdenciários é essencial para garantir proteção social e amparo durante o tratamento. A legislação brasileira oferece mecanismos específicos para isso”, afirma a advogada.

Entre esses mecanismos estão o auxílio-doença, a aposentadoria por incapacidade permanente e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

 Auxílio-doença

O benefício é concedido à segurada que ficar incapacitada para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Nos casos de câncer, não há exigência de carência, bastando comprovar:

  • a qualidade de segurada (empregada, contribuinte individual, doméstica, facultativa ou segurada especial);
  • e a incapacidade temporária por meio de laudos e relatórios médicos.
  •  Aposentadoria por incapacidade permanente
  • Quando o câncer causa incapacidade total e definitiva para o trabalho, a segurada pode requerer aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Também não há carência mínima — é preciso apenas comprovar a incapacidade e manter vínculo com o INSS.

 “Esses benefícios garantem dignidade e segurança financeira às mulheres que não conseguem mais retornar ao mercado de trabalho”, reforça Danielle Guimarães.


Saiba mais: 

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Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Mesmo quem nunca contribuiu ao INSS pode ter direito ao BPC, desde que comprove vulnerabilidade social e impedimento de longo prazo causado pela doença.

Requisitos principais:

  • Tratamento prolongado (mínimo de dois anos) ou deficiência definitiva;
  • Renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (podendo ser flexibilizada em casos de alto custo com tratamento);
  • Não receber outro benefício previdenciário.

 Como solicitar os benefícios

Os pedidos devem ser feitos pelos canais oficiais do INSS:

  • Site ou aplicativo “Meu INSS”
  • Telefone 135

Documentos necessários:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de vínculo previdenciário (CTPS, carnês, CNIS);
  • Laudos, exames e relatórios médicos;
  • Relatório indicando o tempo estimado de afastamento.
  • Em caso de negativa, a segurada pode recorrer administrativamente ou pela via judicial.

Outros direitos das pacientes com câncer

A presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, Carolina Mynssen, lembra que o tratamento deve começar em até 60 dias após o diagnóstico.

 “Se esse prazo não for cumprido, é possível ingressar com ação judicial. A paciente também pode realizar o tratamento fora do município, caso não haja especialista disponível”, explicou.

Pacientes com doenças graves, como câncer, esclerose múltipla, AIDS, hepatopatias e cardiopatias, têm ainda direito a:

  • Saque do FGTS;
  • Isenção do Imposto de Renda sobre salários e aposentadorias.

 “A isenção do imposto de renda ajuda a reduzir o impacto financeiro durante o tratamento, que costuma ser longo e desgastante”, acrescentou Carolina.

 

*Com informações da Agência Brasil.

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O Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima que 73.610 novos casos de câncer de mama sejam diagnosticados no Brasil em 2025. A doença segue como a principal causa de morte por câncer entre mulheres no país.

Diante desse cenário, especialistas reforçam que as pacientes têm direito a benefícios previdenciários e fiscais que garantem dignidade e segurança financeira durante o tratamento.

A vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da OAB-RJ, Danielle Guimarães, explica que o câncer de mama afeta não apenas a saúde física e emocional, mas também a capacidade de trabalho e a estabilidade financeira das mulheres.

 “Conhecer os direitos previdenciários é essencial para garantir proteção social e amparo durante o tratamento. A legislação brasileira oferece mecanismos específicos para isso”, afirma a advogada.

Entre esses mecanismos estão o auxílio-doença, a aposentadoria por incapacidade permanente e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

 Auxílio-doença

O benefício é concedido à segurada que ficar incapacitada para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Nos casos de câncer, não há exigência de carência, bastando comprovar:

  • a qualidade de segurada (empregada, contribuinte individual, doméstica, facultativa ou segurada especial);
  • e a incapacidade temporária por meio de laudos e relatórios médicos.
  •  Aposentadoria por incapacidade permanente
  • Quando o câncer causa incapacidade total e definitiva para o trabalho, a segurada pode requerer aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Também não há carência mínima — é preciso apenas comprovar a incapacidade e manter vínculo com o INSS.

 “Esses benefícios garantem dignidade e segurança financeira às mulheres que não conseguem mais retornar ao mercado de trabalho”, reforça Danielle Guimarães.


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Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

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  • Tratamento prolongado (mínimo de dois anos) ou deficiência definitiva;
  • Renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (podendo ser flexibilizada em casos de alto custo com tratamento);
  • Não receber outro benefício previdenciário.

 Como solicitar os benefícios

Os pedidos devem ser feitos pelos canais oficiais do INSS:

  • Site ou aplicativo “Meu INSS”
  • Telefone 135

Documentos necessários:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de vínculo previdenciário (CTPS, carnês, CNIS);
  • Laudos, exames e relatórios médicos;
  • Relatório indicando o tempo estimado de afastamento.
  • Em caso de negativa, a segurada pode recorrer administrativamente ou pela via judicial.

Outros direitos das pacientes com câncer

A presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, Carolina Mynssen, lembra que o tratamento deve começar em até 60 dias após o diagnóstico.

 “Se esse prazo não for cumprido, é possível ingressar com ação judicial. A paciente também pode realizar o tratamento fora do município, caso não haja especialista disponível”, explicou.

Pacientes com doenças graves, como câncer, esclerose múltipla, AIDS, hepatopatias e cardiopatias, têm ainda direito a:

  • Saque do FGTS;
  • Isenção do Imposto de Renda sobre salários e aposentadorias.

 “A isenção do imposto de renda ajuda a reduzir o impacto financeiro durante o tratamento, que costuma ser longo e desgastante”, acrescentou Carolina.

 

*Com informações da Agência Brasil.

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