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SP: Mulher é multada por levar bebê no banco da frente, e contesta dizendo que era boneca reborn

Argumentação da mulher sobre bebê reborn não convenceu juiz do caso, que manteve a multa sobre ela

Ultimamente, juntamente com o crescimento de fãs dos chamados “bebê reborn”, também tem crescido o número de ações na justiça envolvendo os bonecos que viraram febre. Uma das mais curiosas aconteceu em São Paulo: Uma mulher foi multada por transportar em seu carro um bebê no banco da frente, porém depois contestou a multa dizendo que se tratava de uma boneca reborn.

O caso, cuja ação terminou de tramitar em 2024, começou quando um bebê, no banco dianteiro, chamou a atenção em uma batida de trânsito, em Itanhaém, no litoral paulista. A motorista foi multada em R$ 293, além de responder por infração gravíssima (sete pontos na carteira).

A mulher entrou com ação contra o Detran e o município de Itanhaém na tentativa de anular a multa. Segundo ela, os policiais tinham visto, na verdade, uma boneca reborn.

De acordo com a petição da motorista, a filha dela, de 12 anos, levava a boneca no colo. Como evidências da alegação, ela anexou ao processo uma foto da filha com a boneca no banco dianteiro do veículo, além do comprovante da compra da réplica – uma NPK real de 57 centímetros, comprada, em 2018, por U$ 74.

A defesa argumenta que a polícia deveria ter feito a abordagem da motorista antes de multá-la, o que não ocorreu.

O argumento, porém, não convenceu o juiz do caso, que manteve a multa e arquivou o caso no ano passado. Ele afirmou que “a reprodução dos fatos intentada pela autora pela juntada da fotografia” era “insuficiente para afastar a presunção de veracidade do ato administrativo”. Ou seja, que a palavra dos agentes bastava para a aplicação da multa.


Leia mais:

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Outros processos envolvendo bebês reborn

No Judiciário, as bonecas já são motivo de diversos tipos de contendas, incluindo furtos, ações de danos morais e processos na vara de família.

Há ações de querelantes querendo reaver a guarda do boneco que compartilhava com o cônjuge: numa delas, um pai entrou com ação para recuperar a boneca e outros bens da filha, que na época da ação tinha 11 anos. O homem, morador de São Carlos, interior de SP, responsável pela guarda da criança, disse que, após o divórcio, a mãe da menina chegou a mandar um áudio ameaçando doar por vingança os pertences da filha. No meio da disputa, estava um bebê reborn avaliado em R$ 1.000.

A Justiça determinou, no ano passado, que a boneca e outros bens — que somavam R$ 35 mil — fossem devolvidos. Posteriormente, o processo foi extinto com um acordo extrajudicial.

*Com informações de Metrópoles

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Ultimamente, juntamente com o crescimento de fãs dos chamados “bebê reborn”, também tem crescido o número de ações na justiça envolvendo os bonecos que viraram febre. Uma das mais curiosas aconteceu em São Paulo: Uma mulher foi multada por transportar em seu carro um bebê no banco da frente, porém depois contestou a multa dizendo que se tratava de uma boneca reborn.

O caso, cuja ação terminou de tramitar em 2024, começou quando um bebê, no banco dianteiro, chamou a atenção em uma batida de trânsito, em Itanhaém, no litoral paulista. A motorista foi multada em R$ 293, além de responder por infração gravíssima (sete pontos na carteira).

A mulher entrou com ação contra o Detran e o município de Itanhaém na tentativa de anular a multa. Segundo ela, os policiais tinham visto, na verdade, uma boneca reborn.

De acordo com a petição da motorista, a filha dela, de 12 anos, levava a boneca no colo. Como evidências da alegação, ela anexou ao processo uma foto da filha com a boneca no banco dianteiro do veículo, além do comprovante da compra da réplica – uma NPK real de 57 centímetros, comprada, em 2018, por U$ 74.

A defesa argumenta que a polícia deveria ter feito a abordagem da motorista antes de multá-la, o que não ocorreu.

O argumento, porém, não convenceu o juiz do caso, que manteve a multa e arquivou o caso no ano passado. Ele afirmou que “a reprodução dos fatos intentada pela autora pela juntada da fotografia” era “insuficiente para afastar a presunção de veracidade do ato administrativo”. Ou seja, que a palavra dos agentes bastava para a aplicação da multa.


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*Com informações de Metrópoles

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital, jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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