O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou de forma definitiva nesta quarta-feira (26/11) a tese que autorizava a chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A análise ocorreu no plenário virtual e terminou com placar de 8 a 3.
Com a nova decisão, a Corte consolidou o entendimento firmado no ano passado, segundo o qual não é mais permitido recalcular benefícios considerando todas as contribuições feitas ao longo da vida do trabalhador.
Apesar do cancelamento da tese, o STF garantiu que aposentados não precisarão devolver valores recebidos por decisões judiciais, definitivas ou provisórias, concedidas até 5 de abril de 2024, data em que foi publicada a ata do julgamento que derrubou o direito à revisão. Também ficou definido que não haverá cobrança de honorários sucumbenciais para quem tinha processos pendentes até essa mesma data.
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A decisão destrava milhares de ações que estavam suspensas em todo o país enquanto o tribunal analisava o tema. Em março de 2023, o STF já havia decidido que os segurados não podem escolher livremente a regra mais vantajosa para o cálculo do benefício, ao considerar constitucionais as regras previdenciárias de 1999.
Na ocasião, os ministros entenderam que a norma de transição prevista na Lei 8.213/1991 é obrigatória e não pode ser substituída por outro método de cálculo.
Até então, o aposentado podia optar pela fórmula que oferecesse o maior valor mensal, o que permitia o uso de contribuições anteriores a julho de 1994 para aumentar o benefício.
*Com informações da Agência Brasil.