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STF nega pedido de defesa de Cariani para suspender processo por tráfico de drogas

O pedido de defesa do influenciador Renato Cariani para suspender o processo por tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro, foi negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (10/11). A decisão foi do ministro Cristiano Zanin.

Os advogados afirmavam que, como a investigação foi conduzida pela Polícia Federal, o caso deveria seguir na Justiça Federal. Zanin, porém, explicou que a participação da PF não determina automaticamente essa mudança, conforme entendimento já adotado pelo STF.

“Os crimes imputados na denúncia são, primariamente, de competência da Justiça Estadual. A eventual modificação da capitulação jurídica dos fatos poderá ser oportunamente apreciada pelo juízo processante”, escreveu o ministro ao rejeitar o habeas corpus.


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Com isso, o processo segue na Justiça de São Paulo, que já havia aceitado a denúncia do Ministério Público.

As acusações surgiram a partir da Operação Hinsberg, deflagrada pela PF em dezembro de 2023. As investigações apontaram que a empresa Anidrol Produtos para Laboratórios, onde Cariani é sócio, teria fornecido insumos químicos ao tráfico de drogas.

De acordo com o Ministério Público, o esquema teria usado notas fiscais falsas para esconder o desvio dos materiais e lavar dinheiro. Cariani nega envolvimento e afirma que sua participação na empresa é apenas administrativa.

*Com informações do InfoMoney.

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O pedido de defesa do influenciador Renato Cariani para suspender o processo por tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro, foi negado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (10/11). A decisão foi do ministro Cristiano Zanin.

Os advogados afirmavam que, como a investigação foi conduzida pela Polícia Federal, o caso deveria seguir na Justiça Federal. Zanin, porém, explicou que a participação da PF não determina automaticamente essa mudança, conforme entendimento já adotado pelo STF.

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*Com informações do InfoMoney.

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