Produtores rurais passam a contar com novas regras para o seguro rural no Brasil. A Lei nº 15.526, de 29 de setembro de 2026, publicada nesta quarta-feira (30/9) no Diário Oficial da União, estabelece prazos para a análise e o pagamento de indenizações em casos de prejuízos na atividade rural.
Pela nova legislação, quando ocorrer um sinistro, a seguradora terá até 15 dias para fazer a regulação nos casos que não dependam da colheita, do corte ou da liberação da área para uma vistoria técnica presencial.
Depois dessa etapa, a lei estabelece prazo máximo de 30 dias para a liquidação do sinistro, contado a partir da entrega dos documentos exigidos ou, quando houver necessidade de vistoria presencial, da realização da vistoria, considerando o que ocorrer por último.
A medida também determina que a documentação exigida pelas seguradoras seja objetiva e tenha relação direta com o prejuízo registrado. A lista deverá conter apenas documentos cuja obtenção dependa exclusivamente da iniciativa do produtor rural.
Seguro também poderá facilitar acesso ao crédito
Além dos prazos para indenizações, a nova lei amplia a relação entre o seguro rural e as operações de crédito. O seguro contratado pelo produtor poderá fazer parte das garantias utilizadas em financiamentos rurais.
As operações protegidas pelo seguro poderão ter benefícios como condições favorecidas em taxas de juros, prazos e limites, prioridade no acesso ao crédito e possibilidade de financiamento do prêmio do seguro.
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A legislação também prevê prioridade de acesso ao crédito em situações de prorrogação ou renegociação de determinadas operações de crédito rural, conforme as regras que serão estabelecidas pelo Poder Executivo.
Acesso à subvenção terá novas exigências
Outra mudança envolve o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural. Para ter acesso ao benefício, o produtor deverá fornecer informações relacionadas à sua atividade agropecuária, conforme regras que ainda serão definidas pelo Poder Executivo.
A lei também permite a adoção de medidas restritivas de acesso ao programa em caso de descumprimento das regras de fornecimento de dados.
Estados e municípios também poderão criar ou ampliar programas de subvenção econômica para o seguro rural, buscando ampliar a cobertura por meio de uma atuação conjunta entre os diferentes níveis de governo.
A nova legislação altera ainda as regras do fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural. A União poderá participar como cotista, enquanto seguradoras, resseguradoras, empresas da cadeia produtiva do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária poderão participar do fundo, conforme as regras estabelecidas em seu estatuto.
A Lei nº 15.526 entrou em vigor na data de sua publicação, nesta quarta-feira (30).
