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STF determina prisão de Léo Índio, réu em caso dos atos de 8 de janeiro

Léo Índio é primo de três dos filhos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a prisão de Leonardo Rodrigues de Jesus, conhecido como Léo Índio, nesta quarta-feira (2/4).

Léo Índio, primo de três dos filhos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), é réu no STF por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. Ele deixou o Brasil e foi para a Argentina na última sexta-feira (28/3) por se considerar alvo de perseguição política de Moraes.

Com a decisão, Léo Índio pode ser preso assim que retornar ao Brasil, ou caso seja detido na Argentina, por meio de extradição, caso haja acordo entre os dois países. Por ser réu, Léo deveria estar em prisão preventiva, mas como não apresentava perigo de fuga, foi dado ao réu o direito de aguardar o julgamento em liberdade condicional.


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Léo chegou a ter o seu passaporte apreendido. Embora não seja necessário ter o documento em mãos para viajar para a Argentina, a ida de Léo Índio ao país viola a condicional. No dia 27 de março, o STF rejeito o recurso da defesa de Léo Índio contra a decisão que o tornou réu.

Léo Índio vai responder pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima.

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O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a prisão de Leonardo Rodrigues de Jesus, conhecido como Léo Índio, nesta quarta-feira (2/4).

Léo Índio, primo de três dos filhos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), é réu no STF por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. Ele deixou o Brasil e foi para a Argentina na última sexta-feira (28/3) por se considerar alvo de perseguição política de Moraes.

Com a decisão, Léo Índio pode ser preso assim que retornar ao Brasil, ou caso seja detido na Argentina, por meio de extradição, caso haja acordo entre os dois países. Por ser réu, Léo deveria estar em prisão preventiva, mas como não apresentava perigo de fuga, foi dado ao réu o direito de aguardar o julgamento em liberdade condicional.


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