O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir quais regras devem ser aplicadas ao fornecimento, por decisão judicial, de produtos derivados de cannabis que não possuem registro sanitário, mas contam com autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou autorização de importação. A Corte reconheceu a repercussão geral do tema, o que significa que a futura decisão servirá de referência para casos semelhantes em todo o país.
A discussão envolve quatro recursos apresentados contra decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, do Tribunal de Justiça de São Paulo, da 1ª Turma Recursal do Paraná e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Todos tratam da obrigação do poder público de fornecer produtos derivados de cannabis para tratamento de saúde.
Além de estabelecer os critérios para a concessão desses medicamentos, o STF também irá definir qual ente da federação, União, estados ou municípios, é responsável pelo custeio e qual órgão da Justiça deve julgar esse tipo de ação.
Entendimentos anteriores do STF sobre o tema
A Corte já possui entendimentos sobre temas relacionados. No Tema 500, definiu hipóteses excepcionais para o fornecimento de medicamentos sem registro sanitário. No Tema 793, estabeleceu que União, estados e municípios possuem responsabilidade solidária na prestação do direito à saúde.
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Já no Tema 1.234, ficou decidido que medicamentos de alto custo e de abrangência nacional devem, em regra, ser financiados pela União, conforme as normas do Sistema Único de Saúde (SUS). No Tema 1.161, o STF também reconheceu que os estados podem ser obrigados, em situações excepcionais, a fornecer medicamentos sem registro na Anvisa quando sua importação for autorizada pela agência.
Fachin destaca relevância constitucional do tema
Ao votar pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que o assunto possui relevância constitucional por envolver a garantia do direito fundamental à saúde, os critérios para fornecimento de medicamentos pelo poder público e a definição da competência da Justiça para analisar essas ações.
O ministro também destacou a evolução das normas da Anvisa sobre os produtos derivados de cannabis. Desde 2015, a agência passou a autorizar a importação de produtos à base de canabidiol para tratamentos de saúde. Em 2019, regulamentou a fabricação, importação, comercialização e dispensação dos chamados produtos de cannabis e, mais recentemente, atualizou as regras sobre produção, prescrição, comercialização, importação e consumo desses produtos.
Com a repercussão geral reconhecida, a decisão final do STF deverá uniformizar o entendimento da Justiça brasileira e orientar o julgamento de processos semelhantes em todo o país.
