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Em SC, tatuador é condenado por lesão corporal por tatuar adolescente sem autorização dos pais

Um tatuador de Brusque, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina, foi condenado por lesão corporal gravíssima após fazer uma tatuagem no pescoço de um adolescente de 16 anos sem autorização dos pais. A decisão judicial ainda cabe recurso.

Como o caso transcorre em segredo de justiça, o nome do tatuador não foi revelado.

O profissional recebeu pena de dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por duas medidas alternativas: pagamento de um salário-mínimo a uma entidade beneficente e prestação de serviços à comunidade. O resultado da sentença foi divulgado pelo Poder Judiciário de Santa Catarina na quinta-feira (11/9).


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A tatuagem foi feita em 27 de janeiro de 2024. Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), após o fato, o adolescente chegou em casa com uma camiseta enrolada no pescoço. Somente no dia seguinte o pai notou a tatuagem.

O MPSC argumentou que o Código Civil brasileiro descreve menores de 18 anos como incapazes de exercer todos os atos da vida civil, o que está previsto no artigo 4º, inciso I.

A sentença também traz os interrogatórios dos envolvidos. O tatuador disse que sabia que só poderia fazer tatuagens em menores de 18 com autorização dos pais. Porém, segundo o tatuador, ele se esqueceu de pedir o consentimento dos responsáveis e que foi procurado pelo próprio adolescente, que pagou pela tatuagem com o próprio dinheiro.

Já o jovem disse que não foi pedido documento ou autorização para fazer a tatuagem. O pai dele, por sua vez disse que não daria consentimento para a tatuagem.

*Com informações de G1.

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Um tatuador de Brusque, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina, foi condenado por lesão corporal gravíssima após fazer uma tatuagem no pescoço de um adolescente de 16 anos sem autorização dos pais. A decisão judicial ainda cabe recurso.

Como o caso transcorre em segredo de justiça, o nome do tatuador não foi revelado.

O profissional recebeu pena de dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por duas medidas alternativas: pagamento de um salário-mínimo a uma entidade beneficente e prestação de serviços à comunidade. O resultado da sentença foi divulgado pelo Poder Judiciário de Santa Catarina na quinta-feira (11/9).


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*Com informações de G1.

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital, jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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