O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que ter um filho e estar noivo não são, sozinhos, provas suficientes de que um casal vivia em união estável. A decisão foi tomada pela 3ª Turma, por 3 votos a 2, ao analisar o pedido de uma mulher que buscava o reconhecimento da união estável após a morte do companheiro.
Os ministros mantiveram o entendimento da Justiça de São Paulo, que classificou a relação como um namoro com compromisso, mas sem comprovação de que o casal já tivesse formado uma família.
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Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, era preciso haver sinais claros de que os dois compartilhavam a vida como uma família. Entre os pontos analisados estavam a forma como o casal era visto publicamente, a administração do patrimônio e até o seguro de vida, no qual a mulher não aparecia como companheira.
Duas ministras discordaram. Nancy Andrighi e Daniela Teixeira entenderam que havia elementos suficientes para reconhecer a união estável, como o filho do casal, a inclusão da mulher na declaração do Imposto de Renda e outros registros da relação.
A diferença é importante porque a união estável pode garantir direitos sobre a herança, enquanto um namoro não dá automaticamente esse direito.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que ter um filho e estar noivo não são, sozinhos, provas suficientes de que um casal vivia em união estável. A decisão foi tomada pela 3ª Turma, por 3 votos a 2, ao analisar o pedido de uma mulher que buscava o reconhecimento da união estável após a morte do companheiro.
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