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Trabalhar em feriado passa a depender de acordo entre empresa e empregado

A partir de agora, trabalhadores de parte do setor comercial só poderão atuar em feriados quando houver acordo firmado entre empresas e representantes da categoria. A mudança entrou em vigor após sucessivos adiamentos do governo federal e altera as regras para o funcionamento de diversos estabelecimentos nesses dias.

A medida foi estabelecida pela Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que reforça a exigência já prevista em lei de que o trabalho em feriados no comércio deve ser autorizado por meio de convenção coletiva. Com isso, a simples decisão do empregador não será mais suficiente para convocar funcionários para trabalhar.

As negociações deverão ser realizadas entre sindicatos patronais e sindicatos dos trabalhadores, que definirão as condições para o funcionamento em feriados. Entre os pontos que podem ser acordados estão pagamento em dobro, folgas compensatórias e outros benefícios aos empregados.


Saiba mais: 

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Segundo o governo federal, a mudança atinge apenas 12 das 122 atividades que haviam sido liberadas para funcionar em feriados sem necessidade de negociação coletiva por uma portaria editada em 2021. Entre os setores afetados estão supermercados, hipermercados, farmácias, mercados, concessionárias de veículos, distribuidores de produtos industrializados e o comércio varejista em geral.

De acordo com o Ministério do Trabalho, a medida busca fortalecer a negociação coletiva, ampliar as garantias aos trabalhadores e adequar as regras à legislação federal que trata do trabalho em feriados no setor comercial. Além do acordo coletivo, as empresas também deverão respeitar as normas estabelecidas pelas legislações municipais.

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A partir de agora, trabalhadores de parte do setor comercial só poderão atuar em feriados quando houver acordo firmado entre empresas e representantes da categoria. A mudança entrou em vigor após sucessivos adiamentos do governo federal e altera as regras para o funcionamento de diversos estabelecimentos nesses dias.

A medida foi estabelecida pela Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que reforça a exigência já prevista em lei de que o trabalho em feriados no comércio deve ser autorizado por meio de convenção coletiva. Com isso, a simples decisão do empregador não será mais suficiente para convocar funcionários para trabalhar.

As negociações deverão ser realizadas entre sindicatos patronais e sindicatos dos trabalhadores, que definirão as condições para o funcionamento em feriados. Entre os pontos que podem ser acordados estão pagamento em dobro, folgas compensatórias e outros benefícios aos empregados.


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