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Conselho da República pode ajudar na crise ou aumentar tensão entre Poderes

Uma eventual convocação do Conselho da República pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em meio à crise envolvendo o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Polícia Federal (PF), pode ser interpretada como uma tentativa de buscar uma solução por meio do diálogo entre as instituições ou como um sinal de agravamento da crise.

A avaliação é de dois professores doutores em Direito Constitucional ouvidos sobre o assunto.

O Conselho da República é um órgão consultivo previsto na Constituição. Na prática, sua função é aconselhar o presidente em questões consideradas importantes para a estabilidade das instituições e da democracia.

Fazem parte do Conselho o vice-presidente, os presidentes da Câmara e do Senado, líderes da maioria e da minoria das duas Casas, o ministro da Justiça e seis cidadãos brasileiros.

Conselho não pode mudar decisão do STF

O professor Alessandro Braga, doutor em Direito Constitucional, considera que a atual situação pode justificar uma reunião do Conselho. Para ele, o país vive uma crise institucional grave.

Braga, no entanto, destaca que o órgão não tem poder para interferir em decisões judiciais.

“O Conselho da República não é um órgão deliberativo. Ele não toma nenhuma decisão. Ele só aconselha o presidente”, explicou.

Isso significa que uma eventual convocação não poderia ser usada para cancelar ou modificar a decisão do ministro André Mendonça, do STF, que determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal.

Para contestar uma decisão judicial, o caminho é recorrer dentro do próprio Judiciário, conforme as regras previstas na legislação e no regimento do STF.

Alessandro Braga, doutor em Direito Constitucional (Foto: Arquivo Pessoal)

Leia mais

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Diálogo entre instituições

O professor Allan Carlos Moreira Magalhães, também doutor em Direito Constitucional, concorda que o Conselho não substitui os mecanismos judiciais.

Para ele, porém, uma eventual convocação poderia mostrar que o governo reconhece a gravidade do momento e tenta encontrar uma solução dentro das instituições.

“Se o presidente vier a convocá-lo, estará indicando que a crise instalada principalmente no STF é grave, mas também dá sinal de que busca construir solução pelos caminhos institucionais”, disse.

Segundo Magalhães, a presença de representantes do Executivo e do Congresso permitiria uma discussão conjunta sobre a situação do país. O Conselho, na avaliação dele, deve servir ao diálogo e não ser transformado em espaço de disputa entre os Poderes.

Allan Magalhães, doutor em Direito Constitucional (Foto: Arquivo Pessoal)

Pode ajudar ou aumentar a crise?

É nesse ponto que os especialistas apresentam avaliações diferentes.

Para Alessandro Braga, uma convocação pode representar uma tentativa democrática de buscar uma saída para a crise. Mas também existe o risco de a medida ser interpretada como um sinal de que o conflito entre as instituições está aumentando.

“O Conselho da República pode representar uma situação de aconselhamento razoável pelo presidente. Por outro lado, pode representar um acirramento dessa situação”, avaliou.

Apesar do risco, Braga prefere interpretar uma eventual convocação como uma tentativa de buscar uma solução institucional.

Assim, os dois especialistas concordam que o Conselho pode discutir a crise e aconselhar o presidente, mas não pode anular uma decisão do STF. A eventual reunião teria caráter político e institucional, enquanto qualquer contestação à decisão de Mendonça precisaria seguir o caminho judicial.

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Uma eventual convocação do Conselho da República pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em meio à crise envolvendo o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Polícia Federal (PF), pode ser interpretada como uma tentativa de buscar uma solução por meio do diálogo entre as instituições ou como um sinal de agravamento da crise.

A avaliação é de dois professores doutores em Direito Constitucional ouvidos sobre o assunto.

O Conselho da República é um órgão consultivo previsto na Constituição. Na prática, sua função é aconselhar o presidente em questões consideradas importantes para a estabilidade das instituições e da democracia.

Fazem parte do Conselho o vice-presidente, os presidentes da Câmara e do Senado, líderes da maioria e da minoria das duas Casas, o ministro da Justiça e seis cidadãos brasileiros.

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Braga, no entanto, destaca que o órgão não tem poder para interferir em decisões judiciais.

“O Conselho da República não é um órgão deliberativo. Ele não toma nenhuma decisão. Ele só aconselha o presidente”, explicou.

Isso significa que uma eventual convocação não poderia ser usada para cancelar ou modificar a decisão do ministro André Mendonça, do STF, que determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal.

Para contestar uma decisão judicial, o caminho é recorrer dentro do próprio Judiciário, conforme as regras previstas na legislação e no regimento do STF.

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