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Projeto da CMM quer multar quem joga lixo, mas ignora a falta de lixeiras na cidade

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) colocou em deliberação, na quarta-feira (5), o Projeto de Lei nº 225/2026, de autoria do vereador Kennedy Marques (MDB). A proposta estabelece multa ao cidadão flagrado descartando lixo em logradouros públicos, igarapés, rios, lixeiras viciadas e outros espaços públicos ou privados fora dos equipamentos adequados.

Além das penalidades financeiras, o texto prevê a criação do aplicativo “Manaus Limpa”, destinado ao monitoramento e ao registro de denúncias de descarte irregular. Após a deliberação em plenário, a matéria seguiu para a 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que vai analisar sua legalidade.

À primeira vista, o combate ao descarte irregular de resíduos em vias públicas e corpos d’água atende a uma pauta urgente em Manaus, cidade marcada por alagamentos constantes e pela poluição crônica de seus igarapés. No entanto, a forma como a medida foi desenhada levanta debates críticos sobre a responsabilidade do poder público na gestão da limpeza urbana.

Diferente de iniciativas focadas em homenagens ou datas comemorativas, como a recente aprovação do “Dia do Detailer” pela mesma CMM, o PL nº 225/2026 toca em um direito e dever direto da população. Contudo, ao concentrar-se na punição e na criação de um aplicativo, a proposta transfere para a ponta final, o cidadão, o peso da crise do lixo.

Perguntas sem resposta na proposta

Uma eventual aprovação do projeto e sua aplicação prática esbarram em gargalos históricos do sistema de zeladoria urbana da capital amazonense, gerando dúvidas que demandam respostas dos parlamentares.

Falta saber onde estão os recipientes públicos, as famosas lixeiras, já que diversos bairros, paradas de ônibus e áreas centrais de Manaus sofrem com a escassez ou a destruição desses equipamentos. É justo multar o cidadão quando o espaço público não oferece a infraestrutura básica para o descarte correto?

Também pesa a ineficiência da coleta pública, já que grande parte dos pontos de “lixo viciado” na cidade surge de falhas na rotina de coleta nos bairros e da falta de caixas coletoras em áreas de difícil acesso.

Outro ponto em aberto é o modelo de fiscalização, ou seja, como funcionará o efetivo da prefeitura para aplicar as multas na prática, e se o aplicativo “Manaus Limpa” corre o risco de virar apenas uma plataforma de reclamações sem resposta efetiva do poder público. Resta avaliar, ainda, a acessibilidade da ferramenta digital, já que a exigência de denúncias via aplicativo precisa considerar moradores de áreas com conectividade precária ou sem acesso a smartphones.


Leia mais

Brasil recicla menos de 10% do lixo e falhas impactam diretamente a população

Descarte irregular de lixo agrava crise ambiental em Manaus e exige ações mais rígidas


Outras propostas semelhantes na CMM

Nos últimos anos, a CMM tem discutido diferentes propostas voltadas ao combate ao descarte irregular de lixo. Entre elas, está o Projeto de Lei nº 306/2026, que cria um programa de fiscalização colaborativa para que a população denuncie o descarte irregular de resíduos por meio de fotos e vídeos.

Outra iniciativa é o PL nº 246/2025, que prevê a implantação da coleta seletiva obrigatória nas escolas municipais, com separação de resíduos recicláveis e ações de educação ambiental. O projeto segue em tramitação na CMM.

Já o PL nº 060/2022, transformado na Lei Municipal nº 3.327/2024, tornou obrigatória a coleta seletiva em eventos abertos ao público, determinando que os organizadores façam a destinação adequada dos resíduos gerados.

O texto da atual proposta aguarda agora o parecer da CCJR antes de seguir para as comissões de Meio Ambiente e de Finanças. O debate na CMM deve avançar nos próximos dias, sob o olhar atento da população, que cobra soluções estruturais para a limpeza pública em vez de respostas meramente punitivas ou focadas em soluções digitais paliativas.

 

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A Câmara Municipal de Manaus (CMM) colocou em deliberação, na quarta-feira (5), o Projeto de Lei nº 225/2026, de autoria do vereador Kennedy Marques (MDB). A proposta estabelece multa ao cidadão flagrado descartando lixo em logradouros públicos, igarapés, rios, lixeiras viciadas e outros espaços públicos ou privados fora dos equipamentos adequados.

Além das penalidades financeiras, o texto prevê a criação do aplicativo “Manaus Limpa”, destinado ao monitoramento e ao registro de denúncias de descarte irregular. Após a deliberação em plenário, a matéria seguiu para a 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que vai analisar sua legalidade.

À primeira vista, o combate ao descarte irregular de resíduos em vias públicas e corpos d’água atende a uma pauta urgente em Manaus, cidade marcada por alagamentos constantes e pela poluição crônica de seus igarapés. No entanto, a forma como a medida foi desenhada levanta debates críticos sobre a responsabilidade do poder público na gestão da limpeza urbana.

Diferente de iniciativas focadas em homenagens ou datas comemorativas, como a recente aprovação do “Dia do Detailer” pela mesma CMM, o PL nº 225/2026 toca em um direito e dever direto da população. Contudo, ao concentrar-se na punição e na criação de um aplicativo, a proposta transfere para a ponta final, o cidadão, o peso da crise do lixo.

Perguntas sem resposta na proposta

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Falta saber onde estão os recipientes públicos, as famosas lixeiras, já que diversos bairros, paradas de ônibus e áreas centrais de Manaus sofrem com a escassez ou a destruição desses equipamentos. É justo multar o cidadão quando o espaço público não oferece a infraestrutura básica para o descarte correto?

Também pesa a ineficiência da coleta pública, já que grande parte dos pontos de “lixo viciado” na cidade surge de falhas na rotina de coleta nos bairros e da falta de caixas coletoras em áreas de difícil acesso.

Outro ponto em aberto é o modelo de fiscalização, ou seja, como funcionará o efetivo da prefeitura para aplicar as multas na prática, e se o aplicativo “Manaus Limpa” corre o risco de virar apenas uma plataforma de reclamações sem resposta efetiva do poder público. Resta avaliar, ainda, a acessibilidade da ferramenta digital, já que a exigência de denúncias via aplicativo precisa considerar moradores de áreas com conectividade precária ou sem acesso a smartphones.


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