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Aposentadoria muda em 2026: veja as novas regras e quem é afetado

Quem está próximo de se aposentar precisa redobrar a atenção em 2026. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição que sofrem alterações anuais e impactam diretamente a concessão dos benefícios. Neste ano, houve mudanças na pontuação exigida e na idade mínima para diferentes modalidades de aposentadoria.

As alterações atingem principalmente as regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição, além de ajustes específicos para professores. A aposentadoria por idade permanece com critérios já consolidados desde 2023.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma criou quatro regras de transição, sendo que duas sofreram mudanças com a virada de 2025 para 2026. Na regra que substituiu o antigo modelo 86/96, a pontuação mínima, calculada pela soma da idade com o tempo de contribuição, passou a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.

Para servidores públicos, a pontuação é a mesma, mas há exigências adicionais. Homens precisam ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição, enquanto mulheres devem ter 57 anos de idade e 30 anos de contribuição. Em ambos os casos, são exigidos ainda 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Outra regra de transição prevê idade mínima reduzida para quem possui longo tempo de contribuição. Em 2026, a idade mínima passou a ser de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. Esse limite aumenta seis meses a cada ano até alcançar 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Professores

Os professores seguem uma regra específica de transição, que combina idade mínima e tempo de contribuição no magistério. Em 2026, as mulheres podem se aposentar aos 54 anos e meio e os homens aos 59 anos e meio. Assim como nas demais regras, a idade mínima sobe seis meses por ano até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.

O tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. A regra vale para professores da rede privada, instituições federais de ensino e municípios menores. Professores estaduais e de grandes municípios seguem as normas dos regimes próprios de previdência.

Aposentadoria por idade

A regra da aposentadoria por idade está plenamente em vigor desde 2023. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos. Para as mulheres, o limite é de 62 anos. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.

A elevação gradual da idade mínima feminina começou em 2020 e foi concluída em 2023, conforme previsto na reforma da Previdência.


Saiba mais: 

Isenção do IR até R$ 5 mil e novo salário mínimo já estão em vigor

PF prende Filipe Martins, ex-assessor de Jair Bolsonaro


Simulação da aposentadoria

O Instituto Nacional do Seguro Social disponibiliza a simulação de aposentadoria tanto pelo computador quanto pelo celular, permitindo que o segurado acompanhe quanto tempo falta para o benefício em cada regra vigente.

No computador, o acesso pode ser feito pelo site meu.inss.gov.br, com CPF e senha cadastrados no Gov.br. Basta selecionar a opção “Simular Aposentadoria” no menu de serviços.

No celular, a simulação está disponível no aplicativo Meu INSS, para Android e iOS. Após o login, o segurado deve acessar o menu lateral e clicar em “Simular Aposentadoria”. O sistema exibe idade, tempo de contribuição e estimativas conforme as regras atuais, além de permitir a correção de dados e o download do relatório em PDF.

Regras de transição já encerradas

Algumas regras de transição previstas na reforma já foram totalmente cumpridas e não se aplicam mais em 2026. É o caso do pedágio de 100% no setor privado, válido para quem, em 2019, estava próximo de se aposentar. No serviço público, essa regra também já foi integralmente executada.

Outra modalidade, o pedágio de 50%, destinado a trabalhadores do setor privado que estavam a até dois anos da aposentadoria em 2019, também foi encerrada. Todos os segurados enquadrados nessa regra já se aposentaram até o fim de 2022.

 

 

 

 

*Com informações de Agência Brasil.

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Quem está próximo de se aposentar precisa redobrar a atenção em 2026. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição que sofrem alterações anuais e impactam diretamente a concessão dos benefícios. Neste ano, houve mudanças na pontuação exigida e na idade mínima para diferentes modalidades de aposentadoria.

As alterações atingem principalmente as regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição, além de ajustes específicos para professores. A aposentadoria por idade permanece com critérios já consolidados desde 2023.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma criou quatro regras de transição, sendo que duas sofreram mudanças com a virada de 2025 para 2026. Na regra que substituiu o antigo modelo 86/96, a pontuação mínima, calculada pela soma da idade com o tempo de contribuição, passou a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.

Para servidores públicos, a pontuação é a mesma, mas há exigências adicionais. Homens precisam ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição, enquanto mulheres devem ter 57 anos de idade e 30 anos de contribuição. Em ambos os casos, são exigidos ainda 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Outra regra de transição prevê idade mínima reduzida para quem possui longo tempo de contribuição. Em 2026, a idade mínima passou a ser de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. Esse limite aumenta seis meses a cada ano até alcançar 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Professores

Os professores seguem uma regra específica de transição, que combina idade mínima e tempo de contribuição no magistério. Em 2026, as mulheres podem se aposentar aos 54 anos e meio e os homens aos 59 anos e meio. Assim como nas demais regras, a idade mínima sobe seis meses por ano até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.

O tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens. A regra vale para professores da rede privada, instituições federais de ensino e municípios menores. Professores estaduais e de grandes municípios seguem as normas dos regimes próprios de previdência.

Aposentadoria por idade

A regra da aposentadoria por idade está plenamente em vigor desde 2023. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos. Para as mulheres, o limite é de 62 anos. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.

A elevação gradual da idade mínima feminina começou em 2020 e foi concluída em 2023, conforme previsto na reforma da Previdência.


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Simulação da aposentadoria

O Instituto Nacional do Seguro Social disponibiliza a simulação de aposentadoria tanto pelo computador quanto pelo celular, permitindo que o segurado acompanhe quanto tempo falta para o benefício em cada regra vigente.

No computador, o acesso pode ser feito pelo site meu.inss.gov.br, com CPF e senha cadastrados no Gov.br. Basta selecionar a opção “Simular Aposentadoria” no menu de serviços.

No celular, a simulação está disponível no aplicativo Meu INSS, para Android e iOS. Após o login, o segurado deve acessar o menu lateral e clicar em “Simular Aposentadoria”. O sistema exibe idade, tempo de contribuição e estimativas conforme as regras atuais, além de permitir a correção de dados e o download do relatório em PDF.

Regras de transição já encerradas

Algumas regras de transição previstas na reforma já foram totalmente cumpridas e não se aplicam mais em 2026. É o caso do pedágio de 100% no setor privado, válido para quem, em 2019, estava próximo de se aposentar. No serviço público, essa regra também já foi integralmente executada.

Outra modalidade, o pedágio de 50%, destinado a trabalhadores do setor privado que estavam a até dois anos da aposentadoria em 2019, também foi encerrada. Todos os segurados enquadrados nessa regra já se aposentaram até o fim de 2022.

 

 

 

 

*Com informações de Agência Brasil.

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