A medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta sexta-feira (25) determina o encerramento da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil. A decisão alcança apostas esportivas e jogos online, tanto em ambientes físicos quanto virtuais.
A MP tem efeito imediato, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Enquanto isso, apostadores que possuem dinheiro nas plataformas devem ficar atentos ao calendário definido para a retirada dos valores.
Confira as principais datas
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 25 de setembro | Publicação da MP e início da proibição de novos aportes nas plataformas. |
| 5 de outubro, às 23h59 | Termina o prazo para o apostador retirar voluntariamente o dinheiro da conta. |
| 6 de outubro | Sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar. |
| 7 e 8 de outubro | Empresas deverão informar aos bancos os valores que permanecerem nas contas, identificados por CPF. |
| 9 a 14 de outubro | Instituições financeiras deverão realizar a devolução dos valores aos apostadores. |
| A partir de 14 de outubro | Se houver impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos usuários. |
A orientação para quem ainda tem saldo em uma plataforma é não deixar para a última hora. O prazo para solicitar voluntariamente a retirada termina às 23h59 de 5 de outubro.
Publicidade
A proibição alcança novas ações de divulgação das plataformas. As empresas deverão retirar anúncios e materiais de patrocínio, inclusive aqueles relacionados a publicidade veiculada no exterior.
O prazo para a retirada voluntária das peças publicitárias também termina em 5 de outubro.
Punições
A MP estabelece sanções administrativas para pessoas físicas e empresas que desrespeitarem as novas regras.
Entre as punições previstas estão:
- advertência;
- multas de até R$ 2 bilhões;
- suspensão parcial das atividades;
- suspensão total das atividades, no caso de empresas.
O governo também pretende ampliar o combate às plataformas que continuarem funcionando de forma irregular. Entre as medidas previstas estão o bloqueio de sites e aplicativos, restrição dos meios de pagamento, bloqueio de contas e rastreamento de recursos movimentados ilegalmente.
Penalidades
Além da MP, o governo informou que enviará ao Congresso um projeto de lei para criar crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa.
A proposta prevê cinco tipos de conduta criminosa, entre elas explorar apostas de quota fixa, divulgar ou captar apostadores, utilizar dados pessoais para atrair usuários, facilitar financeiramente a exploração ilegal e fornecer aplicações de internet para apostas.
As penas propostas variam de 2 a 6 anos de prisão, além de multa, dependendo da conduta.
O projeto ainda precisará ser analisado e aprovado pelo Congresso para entrar em vigor.
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Justificativa
Segundo o governo, a medida relaciona-se à saúde pública e aos impactos financeiros provocados pelas apostas.
Segundo dados apresentados pelo Executivo, os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025. O governo também citou estimativa de estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde que calcula em R$ 38,8 bilhões por ano o custo social associado aos jogos.
A medida, portanto, não se limita ao funcionamento das plataformas: também busca restringir publicidade, meios de pagamento e outras formas de operação do mercado.
Mudança
A MP passa a produzir efeitos imediatamente, mas seu futuro depende do Congresso Nacional. Os parlamentares terão prazo de até 120 dias para analisar e votar a medida.
Para os apostadores, entretanto, o primeiro prazo a observar é mais próximo: 5 de outubro, às 23h59, quando termina o período para solicitar a retirada voluntária dos valores mantidos nas plataformas.
