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Empresas têm prazo até 30 de setembro para aderir ao Simples Nacional 2027

O prazo de opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 está aberto desde 1º de setembro e vai até o dia 30. No mesmo período, as empresas também definem como vão recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), os novos tributos criados pela Reforma Tributária.

O calendário, que antes ocorria em janeiro, passou a acontecer em setembro do ano anterior à produção dos efeitos.

Quem deve fazer a opção em setembro

Há duas situações neste mês. Empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem aderir ao regime em 2027 precisam formalizar a solicitação até 30 de setembro. Se deferida, a opção produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, e é recomendável verificar previamente pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso.

Já as empresas que já integram o Simples Nacional não precisam fazer nova opção para permanecer no regime. Elas devem, porém, avaliar se querem manter a CBS e o IBS dentro do recolhimento unificado ou preferem recolhê-los pelo regime regular.

Simples “puro” e “híbrido”: entenda a diferença

Com a chegada da CBS e do IBS, surge uma nova possibilidade para as empresas optantes. No modelo “puro”, a empresa continua recolhendo todos os tributos, incluindo CBS e IBS, na guia única do Simples Nacional. Essa é a sistemática aplicável no primeiro semestre de 2027 caso nenhuma opção específica seja feita em setembro.

No modelo “híbrido”, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas escolhe recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora da guia única. A alternativa pode ser relevante para empresas que operam com outras pessoas jurídicas e querem possibilitar o aproveitamento mais amplo de créditos pelos clientes.


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Como fazer e prazos

O pedido de opção é feito on-line, pelo Portal do Simples Nacional, com conta gov.br ou certificado digital. A escolha feita em setembro produz efeitos entre janeiro e junho de 2027.

Se o contribuinte não optar pelo regime regular nesse período, os novos tributos permanecem incluídos no Simples Nacional.

A legislação prevê nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. Também é possível cancelar as duas opções, pelo Simples Nacional e pelo regime “híbrido”, até 30 de novembro, caso o contribuinte se arrependa. Para o MEI, o prazo continua sendo em janeiro, sem opção por regime regular ou híbrido em relação à CBS e ao IBS.

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O prazo de opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 está aberto desde 1º de setembro e vai até o dia 30. No mesmo período, as empresas também definem como vão recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), os novos tributos criados pela Reforma Tributária.

O calendário, que antes ocorria em janeiro, passou a acontecer em setembro do ano anterior à produção dos efeitos.

Quem deve fazer a opção em setembro

Há duas situações neste mês. Empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem aderir ao regime em 2027 precisam formalizar a solicitação até 30 de setembro. Se deferida, a opção produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, e é recomendável verificar previamente pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso.

Já as empresas que já integram o Simples Nacional não precisam fazer nova opção para permanecer no regime. Elas devem, porém, avaliar se querem manter a CBS e o IBS dentro do recolhimento unificado ou preferem recolhê-los pelo regime regular.

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Se o contribuinte não optar pelo regime regular nesse período, os novos tributos permanecem incluídos no Simples Nacional.

A legislação prevê nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. Também é possível cancelar as duas opções, pelo Simples Nacional e pelo regime “híbrido”, até 30 de novembro, caso o contribuinte se arrependa. Para o MEI, o prazo continua sendo em janeiro, sem opção por regime regular ou híbrido em relação à CBS e ao IBS.

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