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O imposto vai sair direto do pagamento? Entenda o “split payment” previsto para 2028

A implementação do “split payment”, uma das principais novidades da reforma tributária sobre o consumo, deve acontecer de forma gradual e só se tornar obrigatória em 2028, segundo a Receita Federal. A previsão inicial era de que o mecanismo já estivesse funcionando obrigatoriamente em 2027.

O sistema permitirá que o imposto seja separado automaticamente no momento do pagamento de uma compra, destinando o valor devido diretamente ao governo. A medida busca reduzir a sonegação e acelerar a devolução de créditos tributários às empresas.

Segundo a Receita, o sistema estará pronto no início de 2027. No entanto, a obrigatoriedade depende da integração de todos os meios de pagamento e das instituições financeiras à plataforma. A expectativa é que mais de 200 instituições sejam incorporadas gradualmente ao longo de 2027.

Como vai funcionar?

O “split payment” será aplicado principalmente nas operações entre empresas. Na prática, quando uma venda for realizada, o sistema poderá separar automaticamente a parcela correspondente aos tributos, evitando que o dinheiro destinado ao Fisco passe primeiro pelo caixa da empresa.

A implantação começará de forma opcional e por etapas. Transferências eletrônicas devem estar entre os primeiros meios incluídos, seguidas por modalidades como o Pix.

Enquanto o sistema não for obrigatório, as empresas continuarão podendo recolher os tributos pelo modelo tradicional, com pagamento posteriormente por meio de documento de arrecadação.

Crédito tributário poderá ser recuperado mais rápido

Uma das principais mudanças esperadas é a velocidade para recuperar créditos tributários.

Com o “split payment”, a empresa poderá ter o crédito relacionado aos impostos pagos anteriormente na cadeia de produção liberado de forma praticamente imediata.

A Receita também prevê uma alternativa chamada Recolhimento pelo Adquirente (RAD). Nesse modelo, o comprador recolhe diretamente os tributos da operação e recebe o crédito mais rapidamente, enquanto o vendedor recebe o valor da venda já descontado dos impostos.

E o consumidor?

Para quem compra um produto ou serviço para consumo próprio, a mudança não deve ser percebida diretamente.

A Receita afirma que o consumidor final não precisará escolher entre modalidades de pagamento nem terá que lidar com o funcionamento do “split payment”. O mecanismo ocorrerá nos bastidores, entre empresas, instituições financeiras e o poder público.

O que muda para as empresas em 2027?

Mesmo antes da obrigatoriedade do “split payment”, as empresas terão que informar os impostos sobre o consumo nas notas fiscais eletrônicas a partir de 2027.

As empresas poderão utilizar diferentes formas para administrar os créditos tributários, incluindo o recolhimento tradicional, o RAD e, à medida que estiver disponível, o “split payment”.


Leia mais

Justiça mantém benefícios da Zona Franca de Manaus na reforma tributária

Ministro do STJ defende debate técnico sobre reforma tributária na ZFM


E as empresas do Simples Nacional?

As empresas do Simples Nacional, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, poderão escolher entre permanecer no modelo atual ou adotar um sistema híbrido que permita a transferência de créditos tributários.

A escolha para o primeiro semestre de 2027 deverá ser feita até o fim de setembro. Uma nova oportunidade de escolha será aberta em março, para as operações do segundo semestre.

Já o microempreendedor individual (MEI) continuará obrigatoriamente no Simples Puro e não participará do sistema de transferência de créditos.

Por que a mudança chama atenção?

O “split payment” é considerado uma das peças centrais da reforma tributária porque pretende mudar a forma como os impostos sobre o consumo são recolhidos.

A promessa é tornar a arrecadação mais automática, reduzir a sonegação e acelerar a recuperação de créditos pelas empresas. Por outro lado, a implantação depende de uma grande adaptação tecnológica de empresas, bancos e demais instituições de pagamento.

A principal mudança, portanto, é o cronograma: embora a estrutura do sistema esteja prevista para 2027, a Receita avalia que a obrigatoriedade geral deverá ficar para 2028, após a integração dos diferentes meios de pagamento.

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A implementação do “split payment”, uma das principais novidades da reforma tributária sobre o consumo, deve acontecer de forma gradual e só se tornar obrigatória em 2028, segundo a Receita Federal. A previsão inicial era de que o mecanismo já estivesse funcionando obrigatoriamente em 2027.

O sistema permitirá que o imposto seja separado automaticamente no momento do pagamento de uma compra, destinando o valor devido diretamente ao governo. A medida busca reduzir a sonegação e acelerar a devolução de créditos tributários às empresas.

Segundo a Receita, o sistema estará pronto no início de 2027. No entanto, a obrigatoriedade depende da integração de todos os meios de pagamento e das instituições financeiras à plataforma. A expectativa é que mais de 200 instituições sejam incorporadas gradualmente ao longo de 2027.

Como vai funcionar?

O “split payment” será aplicado principalmente nas operações entre empresas. Na prática, quando uma venda for realizada, o sistema poderá separar automaticamente a parcela correspondente aos tributos, evitando que o dinheiro destinado ao Fisco passe primeiro pelo caixa da empresa.

A implantação começará de forma opcional e por etapas. Transferências eletrônicas devem estar entre os primeiros meios incluídos, seguidas por modalidades como o Pix.

Enquanto o sistema não for obrigatório, as empresas continuarão podendo recolher os tributos pelo modelo tradicional, com pagamento posteriormente por meio de documento de arrecadação.

Crédito tributário poderá ser recuperado mais rápido

Uma das principais mudanças esperadas é a velocidade para recuperar créditos tributários.

Com o “split payment”, a empresa poderá ter o crédito relacionado aos impostos pagos anteriormente na cadeia de produção liberado de forma praticamente imediata.

A Receita também prevê uma alternativa chamada Recolhimento pelo Adquirente (RAD). Nesse modelo, o comprador recolhe diretamente os tributos da operação e recebe o crédito mais rapidamente, enquanto o vendedor recebe o valor da venda já descontado dos impostos.

E o consumidor?

Para quem compra um produto ou serviço para consumo próprio, a mudança não deve ser percebida diretamente.

A Receita afirma que o consumidor final não precisará escolher entre modalidades de pagamento nem terá que lidar com o funcionamento do “split payment”. O mecanismo ocorrerá nos bastidores, entre empresas, instituições financeiras e o poder público.

O que muda para as empresas em 2027?

Mesmo antes da obrigatoriedade do “split payment”, as empresas terão que informar os impostos sobre o consumo nas notas fiscais eletrônicas a partir de 2027.

As empresas poderão utilizar diferentes formas para administrar os créditos tributários, incluindo o recolhimento tradicional, o RAD e, à medida que estiver disponível, o “split payment”.


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E as empresas do Simples Nacional?

As empresas do Simples Nacional, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, poderão escolher entre permanecer no modelo atual ou adotar um sistema híbrido que permita a transferência de créditos tributários.

A escolha para o primeiro semestre de 2027 deverá ser feita até o fim de setembro. Uma nova oportunidade de escolha será aberta em março, para as operações do segundo semestre.

Já o microempreendedor individual (MEI) continuará obrigatoriamente no Simples Puro e não participará do sistema de transferência de créditos.

Por que a mudança chama atenção?

O “split payment” é considerado uma das peças centrais da reforma tributária porque pretende mudar a forma como os impostos sobre o consumo são recolhidos.

A promessa é tornar a arrecadação mais automática, reduzir a sonegação e acelerar a recuperação de créditos pelas empresas. Por outro lado, a implantação depende de uma grande adaptação tecnológica de empresas, bancos e demais instituições de pagamento.

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