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Fiesp volta à carga na Justiça Federal para barrar incentivos ao Polo Industrial de Manaus

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) entrou na Justiça Federal com uma nova ação para impedir a concessão de créditos presumidos de IBS e CBS, impostos criados pela Reforma Tributária, às indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM). A medida reacende uma disputa que há décadas opõe representantes da indústria paulista aos defensores do modelo econômico amazonense.

Depois de ter sua primeira ação extinta pela Justiça Federal do Amazonas, no dia 10 de junho, a entidade recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), alterando a estratégia jurídica para tentar barrar a aplicação dos benefícios previstos na regulamentação da Reforma Tributária.

Histórico da disputa

A disputa entre a Fiesp e a Zona Franca de Manaus acompanha diferentes fases da política tributária brasileira. Ao longo dos anos, a entidade paulista questionou incentivos relacionados ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), créditos tributários e outros mecanismos destinados a preservar a competitividade do Polo Industrial de Manaus.

Do outro lado, governos do Amazonas, a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), parlamentares e entidades empresariais defendem que o modelo é assegurado pela Constituição Federal e que seus incentivos representam uma política de desenvolvimento regional.

Na atual controvérsia, a Fiesp ajuizou ação para impedir a aplicação dos dispositivos da lei que regulamentou a Reforma Tributária e instituiu os créditos presumidos destinados às empresas instaladas na Zona Franca.

Em decisão proferida em 10 de junho, o juiz federal Náiber Pontes Almeida extinguiu o processo sem analisar o mérito. Segundo o magistrado, a pretensão da Fiesp consistia, na prática, em contestar a validade de dispositivos de uma lei federal, discussão que somente poderia ocorrer por meio de ação no Supremo Tribunal Federal.

Nova estratégia jurídica

Com o recurso apresentado ao TRF1, a Fiesp mudou a linha de argumentação. Segundo a entidade, o objetivo não é declarar a inconstitucionalidade da legislação, mas impedir a aplicação prática dos créditos presumidos previstos para a Zona Franca de Manaus.

Na peça, a Fiesp sustenta que esses benefícios podem provocar distorções concorrenciais e estimular a transferência de empresas para o Polo Industrial de Manaus.

Os defensores da Zona Franca, por sua vez, sustentam que os créditos foram criados para preservar o tratamento diferenciado assegurado ao modelo pela Constituição e mantido pela Emenda Constitucional nº 132, que instituiu a Reforma Tributária. Segundo esse entendimento, sem esses mecanismos a competitividade das indústrias instaladas em Manaus seria reduzida.

O julgamento do recurso pelo TRF1 definirá se a ação poderá prosseguir ou se permanecerá extinta. Independentemente do resultado, a discussão sobre a preservação dos incentivos da Zona Franca no novo sistema tributário tende a continuar no Judiciário.

O que são os créditos presumidos?

Os créditos presumidos são mecanismos tributários que permitem às empresas utilizar um crédito fiscal calculado pela legislação, mesmo sem que o valor tenha sido recolhido anteriormente. Na regulamentação da Reforma Tributária, eles foram adotados para preservar parte das vantagens competitivas da Zona Franca de Manaus durante a transição para o novo sistema de tributação.

O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, substituirá tributos estaduais e municipais, como o ICMS e o ISS. Já a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, substituirá tributos federais, como o PIS e a Cofins. Ambos integram o novo modelo criado pela Reforma Tributária, que passará a vigorar de forma gradual nos próximos anos.

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A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) entrou na Justiça Federal com uma nova ação para impedir a concessão de créditos presumidos de IBS e CBS, impostos criados pela Reforma Tributária, às indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM). A medida reacende uma disputa que há décadas opõe representantes da indústria paulista aos defensores do modelo econômico amazonense.

Depois de ter sua primeira ação extinta pela Justiça Federal do Amazonas, no dia 10 de junho, a entidade recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), alterando a estratégia jurídica para tentar barrar a aplicação dos benefícios previstos na regulamentação da Reforma Tributária.

Histórico da disputa

A disputa entre a Fiesp e a Zona Franca de Manaus acompanha diferentes fases da política tributária brasileira. Ao longo dos anos, a entidade paulista questionou incentivos relacionados ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), créditos tributários e outros mecanismos destinados a preservar a competitividade do Polo Industrial de Manaus.

Do outro lado, governos do Amazonas, a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), parlamentares e entidades empresariais defendem que o modelo é assegurado pela Constituição Federal e que seus incentivos representam uma política de desenvolvimento regional.

Na atual controvérsia, a Fiesp ajuizou ação para impedir a aplicação dos dispositivos da lei que regulamentou a Reforma Tributária e instituiu os créditos presumidos destinados às empresas instaladas na Zona Franca.

Em decisão proferida em 10 de junho, o juiz federal Náiber Pontes Almeida extinguiu o processo sem analisar o mérito. Segundo o magistrado, a pretensão da Fiesp consistia, na prática, em contestar a validade de dispositivos de uma lei federal, discussão que somente poderia ocorrer por meio de ação no Supremo Tribunal Federal.

Nova estratégia jurídica

Com o recurso apresentado ao TRF1, a Fiesp mudou a linha de argumentação. Segundo a entidade, o objetivo não é declarar a inconstitucionalidade da legislação, mas impedir a aplicação prática dos créditos presumidos previstos para a Zona Franca de Manaus.

Na peça, a Fiesp sustenta que esses benefícios podem provocar distorções concorrenciais e estimular a transferência de empresas para o Polo Industrial de Manaus.

Os defensores da Zona Franca, por sua vez, sustentam que os créditos foram criados para preservar o tratamento diferenciado assegurado ao modelo pela Constituição e mantido pela Emenda Constitucional nº 132, que instituiu a Reforma Tributária. Segundo esse entendimento, sem esses mecanismos a competitividade das indústrias instaladas em Manaus seria reduzida.

O julgamento do recurso pelo TRF1 definirá se a ação poderá prosseguir ou se permanecerá extinta. Independentemente do resultado, a discussão sobre a preservação dos incentivos da Zona Franca no novo sistema tributário tende a continuar no Judiciário.

O que são os créditos presumidos?

Os créditos presumidos são mecanismos tributários que permitem às empresas utilizar um crédito fiscal calculado pela legislação, mesmo sem que o valor tenha sido recolhido anteriormente. Na regulamentação da Reforma Tributária, eles foram adotados para preservar parte das vantagens competitivas da Zona Franca de Manaus durante a transição para o novo sistema de tributação.

O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, substituirá tributos estaduais e municipais, como o ICMS e o ISS. Já a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, substituirá tributos federais, como o PIS e a Cofins. Ambos integram o novo modelo criado pela Reforma Tributária, que passará a vigorar de forma gradual nos próximos anos.

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