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Preços dos medicamentos podem subir até 5,06% a partir desta segunda (31); entenda

Reajuste do preços dos medicamentos pode ser implementado até 2026; resolução foi publicada no DOU

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) definiu novo teto de preços dos medicamentos vendidos em farmácias e drogarias. A partir desta segunda-feira (31/3), o ajuste máximo de preços será de 5,06%.

O reajuste tem como base a Lei nº 10.742, de 2003, que trata da regulação do setor farmacêutico e prevê a possibilidade de mudança anual nos valores comercializados dos produtos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a resolução, caberá às empresas que têm registro e comercializam medicamentos, tais como farmacêuticas, distribuidores e lojistas, definirem o preço de cada produto colocado à venda, respeitando o teto.


Leia mais:

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Entenda o reajuste de preços de medicamentos

A decisão considera a inflação acumulada dos últimos 12 meses. Em fevereiro, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) alcançou 5,06% em 12 meses.

Eis o preço máximo de ajuste permitido com a decisão divulgada nesta segunda-feira (31):

  • Nível 1: 5,06% (cinco inteiros e seis centésimos por cento);
  • Nível 2: 3,83% (três inteiros e oitenta e três centésimos por cento); e
  • Nível 3: 2,60% (dois inteiros e sessenta centésimos por cento).

Além disso, também são levados em consideração fatores como a produtividade das indústrias de medicamentos, custos não captados pela inflação e a concorrência de mercado.

No entanto, o reajuste dos preços não será imediato. A recomposição de preços pode ser aplicada progressivamente até março de 2026, quando a CMED definirá o próximo reajuste.

Além disso, esse percentual só incidirá sobre cerca de 7% dos remédios. Ao considerar a série histórica, os percentuais de aumento para os remédios de nível 2 e 3 são os mais baixos desde 2018, quando o nível 2 ficou em 2,47% e o nível 3, em 2,09%. Em relação aos medicamentos de nível 1, o aumento de 5,06% é superior ao reajuste de 4,5% de 2024, mas inferior à alta de 5,6% em 2023.

Segundo a Anvisa, a lei prevê um reajuste anual do teto de preços com o objetivo de proteger os consumidores de aumentos abusivos, garantir o acesso aos medicamentos e preservar o poder aquisitivo da população.

Além disso, o cálculo estabelecido na lei busca compensar eventuais perdas do setor farmacêutico devido à inflação e aos impactos nos custos de produção, possibilitando a continuidade no fornecimento de medicamentos.

*Com informações de CNN Brasil e Agência Brasil

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A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) definiu novo teto de preços dos medicamentos vendidos em farmácias e drogarias. A partir desta segunda-feira (31/3), o ajuste máximo de preços será de 5,06%.

O reajuste tem como base a Lei nº 10.742, de 2003, que trata da regulação do setor farmacêutico e prevê a possibilidade de mudança anual nos valores comercializados dos produtos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a resolução, caberá às empresas que têm registro e comercializam medicamentos, tais como farmacêuticas, distribuidores e lojistas, definirem o preço de cada produto colocado à venda, respeitando o teto.


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Eis o preço máximo de ajuste permitido com a decisão divulgada nesta segunda-feira (31):

  • Nível 1: 5,06% (cinco inteiros e seis centésimos por cento);
  • Nível 2: 3,83% (três inteiros e oitenta e três centésimos por cento); e
  • Nível 3: 2,60% (dois inteiros e sessenta centésimos por cento).

Além disso, também são levados em consideração fatores como a produtividade das indústrias de medicamentos, custos não captados pela inflação e a concorrência de mercado.

No entanto, o reajuste dos preços não será imediato. A recomposição de preços pode ser aplicada progressivamente até março de 2026, quando a CMED definirá o próximo reajuste.

Além disso, esse percentual só incidirá sobre cerca de 7% dos remédios. Ao considerar a série histórica, os percentuais de aumento para os remédios de nível 2 e 3 são os mais baixos desde 2018, quando o nível 2 ficou em 2,47% e o nível 3, em 2,09%. Em relação aos medicamentos de nível 1, o aumento de 5,06% é superior ao reajuste de 4,5% de 2024, mas inferior à alta de 5,6% em 2023.

Segundo a Anvisa, a lei prevê um reajuste anual do teto de preços com o objetivo de proteger os consumidores de aumentos abusivos, garantir o acesso aos medicamentos e preservar o poder aquisitivo da população.

Além disso, o cálculo estabelecido na lei busca compensar eventuais perdas do setor farmacêutico devido à inflação e aos impactos nos custos de produção, possibilitando a continuidade no fornecimento de medicamentos.

*Com informações de CNN Brasil e Agência Brasil

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital, jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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