O Banco Central (BC) anunciou novas regras para reforçar o monitoramento das operações com ativos virtuais no Brasil. A partir de 1º de outubro de 2026, transferências iguais ou superiores a US$ 10 mil envolvendo carteiras autocustodiadas deverão ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A obrigação vale para transferências de ou para carteiras nas quais o próprio usuário controla as chaves privadas de acesso aos ativos. Segundo o BC, esse tipo de operação oferece menos informações para o acompanhamento e a avaliação de riscos do que as movimentações mantidas sob custódia de instituições reguladas.
A comunicação ao Coaf não significa que a transação seja ilegal, nem que o usuário esteja sendo investigado. O procedimento permitirá que os órgãos de controle identifiquem movimentações com possíveis indícios de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou outras irregularidades.
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Regras para empresas do setor
O BC também alterou as normas destinadas às prestadoras de serviços de ativos virtuais, como corretoras de criptomoedas. As mudanças abrangem o envio de informações para fins de supervisão e os procedimentos que instituições financeiras deverão adotar para interromper operações com empresas não autorizadas, ou que ainda não solicitaram autorização para funcionar no país.
Parte das exigências de envio de dados ao Banco Central produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Outubro de 2026 também é o prazo final para que as empresas do setor já em funcionamento formalizem seus pedidos de autorização.
Outra mudança prevê a comunicação automática ao Coaf de operações de câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie, em valor igual ou superior a US$ 10 mil. As alterações foram estabelecidas pelas Resoluções BCB nº 588 e nº 589, publicadas em 23 de setembro de 2026.
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O Banco Central (BC) anunciou novas regras para reforçar o monitoramento das operações com ativos virtuais no Brasil. A partir de 1º de outubro de 2026, transferências iguais ou superiores a US$ 10 mil envolvendo carteiras autocustodiadas deverão ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A obrigação vale para transferências de ou para carteiras nas quais o próprio usuário controla as chaves privadas de acesso aos ativos. Segundo o BC, esse tipo de operação oferece menos informações para o acompanhamento e a avaliação de riscos do que as movimentações mantidas sob custódia de instituições reguladas.
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Parte das exigências de envio de dados ao Banco Central produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Outubro de 2026 também é o prazo final para que as empresas do setor já em funcionamento formalizem seus pedidos de autorização.
Outra mudança prevê a comunicação automática ao Coaf de operações de câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie, em valor igual ou superior a US$ 10 mil. As alterações foram estabelecidas pelas Resoluções BCB nº 588 e nº 589, publicadas em 23 de setembro de 2026.
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