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Adail Pinheiro corre risco de não disputar eleições para Prefeitura de Coari; entenda

O Ministério Público Eleitoral do Amazonas (MPE-AM) entrou, no último dia 13 de agosto, com uma ação de impugnação de registro de candidatura do ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro (Republicanos), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM). Caso seja julgada procedente a demanda pela Corte, Adail não poderá concorrer às eleições deste ano à Prefeitura do município (a 362 quilômetros de Manaus), em outubro, já que estará inelegível até o dia 22 de dezembro.

Na ação encaminhada à 8ª Zona Eleitoral do Amazonas, em Coari, o promotor eleitoral Bruno Escórcio Cerqueira Barros alega que o candidato Adail Pinheiro se enquadra como inelegível, mesmo com um indulto presidencial, após ser sentenciado a 9 anos e 2 meses de prisão em regime fechado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) por “crimes contra a dignidade sexual”.


Leia mais:

Após tumulto em convenção, Adail Pinheiro anuncia filho como seu vice em Coari

Em decisão unânime do TRE-AM, Adail Pinheiro tem direitos políticos devolvidos


Ainda segundo o promotor eleitoral, Adail se livrou somente da prisão em regime fechado com o indulto do então governo de Michel Temer (MDB), decretado no dia 22 de dezembro de 2016. Mas este benefício não isenta o candidato à Prefeitura de Coari de cumprir, a partir da data do indulto, os oito anos de inelegibilidade determinados por lei no caso de condenados em decisão transitada em julgado, quando não cabe mais recurso.

Se a Justiça Eleitoral de Coari acatar os argumentos do MP Eleitoral na ação de impugnação de registro de candidatura do ex-prefeito de Coari, o prazo de oito anos inelegível de Adail Pinheiro, entre 2016 e 2024, se encerrará depois das eleições municipais, em outubro. Neste caso, a chapa da coligação “Coari Rumo ao Futuro”, encabeçada por Adail e composta pelo filho dele, Emanuel Pinheiro (União Brasil), candidato a vice-prefeito, será impugnada.

O portal Rede Onda Digital consultou o advogado Yuri Dantas Barroso, que é professor de direito eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep). Barroso informou que a chapa de Adail Pinheiro poderá ser substituída, caso ele seja efetivamente impugnado e não decida recorrer judicialmente, até dez dias após a decisão do Poder Judiciário do município ou na antevéspera do pleito.

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O Ministério Público Eleitoral do Amazonas (MPE-AM) entrou, no último dia 13 de agosto, com uma ação de impugnação de registro de candidatura do ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro (Republicanos), no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM). Caso seja julgada procedente a demanda pela Corte, Adail não poderá concorrer às eleições deste ano à Prefeitura do município (a 362 quilômetros de Manaus), em outubro, já que estará inelegível até o dia 22 de dezembro.

Na ação encaminhada à 8ª Zona Eleitoral do Amazonas, em Coari, o promotor eleitoral Bruno Escórcio Cerqueira Barros alega que o candidato Adail Pinheiro se enquadra como inelegível, mesmo com um indulto presidencial, após ser sentenciado a 9 anos e 2 meses de prisão em regime fechado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) por “crimes contra a dignidade sexual”.


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