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Bebida alcoólica na eleição? entenda como funcionará a Lei Seca

Faltando poucos dias das eleições municipais, os governos estaduais começam a informar se aplicarão a chamada “Lei Seca” no primeiro turno. O objetivo da medida é coibir a venda de bebida alcoólica nos dias de votação, sob a justificativa de manter a ordem pública durante o pleito.

É importante reforçar que, no Brasil, a adoção de restrições contra a venda e consumo de bebida alcoólica, no período eleitoral, é facultativa para cada estado, ou seja, não depende de normas federais.

Aqueles que descumprirem a determinação estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 347 do Código Eleitoral (Lei n. 4.737/65), que define como crime de desobediência a violação da norma.

A Band fez um levantamento sobre os estados que proibirão a venda de bebida alcoólica no primeiro turno. Por e-mail, algumas gestões confirmaram a aplicação da “lei seca”, enquanto outras negaram e até mesmo disseram que, no respectivo caso, a determinação depende da Justiça Eleitoral.

No Amazonas: A proibição será válida das 6h às 18h, abrangendo bares, restaurantes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos abertos ao público


Saiba mais: 

Justiça do Amazonas passa a emitir certidão de antecedentes de maus-tratos a animais

Instituto NW lança edital destinado a organizações sociais

Norte

  • Amazonas: 06 às 18 horas
  • Pará: sem resposta até a publicação desta reportagem;
  • Rondônia: sem resposta até a publicação desta reportagem;
  • Roraima: sem resposta até a publicação desta reportagem;
  • Acre: TRE decidiu proibir a venda e consumo de bebida alcoólica no estado;
  • Tocantins: sem resposta até a publicação desta reportagem;
  • Amapá: sem resposta até a publicação desta reportagem.

Nordeste

  • Maranhão: A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) informa que, além das ações ostensivas, o Maranhão adotará a “lei seca”, que proíbe a venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em todo o estado. Essa determinação, estabelecida pela portaria 555/2024 SSP e publicada no Diário Oficial, será válida da 0h às 22h do dia 6 de outubro.
  • Piauí: divulgou aplicação da “lei seca” antes da solicitação do Band.com.br;
  • Ceará: no contexto da segurança, o Estado recebe do TRE as orientações e regulamentações para poder executar algum plano operacional;
  • Rio Grande do Norte: sem resposta até a publicação desta reportagem;
  • Paraíba: Da parte do Governo da Paraíba, não será estabelecida a lei seca;
  • Pernambuco: sem resposta até a publicação desta reportagem;
  • Alagoas: Em Alagoas, será estabelecida Lei Seca, mas a Secretaria de Estado da Segurança Pública informa que as regras só serão informadas na semana da eleição, possivelmente na sexta antes do pleito.
  • Sergipe: sem resposta até a publicação desta reportagem;
  • Bahia: sem resposta até a publicação desta reportagem.

Sudeste

  • São Paulo: A Secretaria de Segurança Pública esclarece que não está prevista, por parte da pasta, qualquer regulamentação em relação à Lei Seca no estado de São Paulo. Quaisquer outros esclarecimentos sobre procedimentos que poderão ser adotados durante as eleições municipais de 2024 devem ser redirecionados ao Tribunal Regional Eleitoral;
  • Rio de Janeiro: Até o momento, não há inclinação para aplicação de lei seca no dia das votações;
  • Espírito Santo: Essa decisão compete ao TER-ES. Aqui no ES, não foi solicitado ao governo. Caso não seja, não compete ao governo decidir sobre a proibição;
  • Minas Gerais: O estado de Minas Gerais não editará, neste ano, nenhuma norma que proíba a venda de bebidas alcoólicas durante a realização das eleições. A decisão foi tomada de forma colegiada pelo Governo de Minas e pelas Forças de Segurança do Estado e está alinhada com o Gabinete Institucional de Segurança (GIS) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais.

Sul

  • Rio Grande do Sul: No Rio Grande do Sul, não haverá proibição;
  • Paraná: sem resposta até a publicação desta reportagem;
  • Santa Catarina: por meio de canais institucionais, o estado informou que não aplicará a “lei seca”.

Centro-Oeste

  • Mato Grosso: Essa questão depende do entendimento e definição dos juízes eleitorais;
  • Mato Grosso do Sul: Sugerimos que entre em contato com o Tribunal Regional Eleitoral;
  • Goiás: sem resposta até a publicação desta reportagem;

Os estados do Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo, por exemplo, reforçaram que a decisão dependerá do entendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada um. O Piauí, antes do questionamento do Band.com.br, já havia divulgado que aplicará a “lei seca”.

Com informações da Band.
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Faltando poucos dias das eleições municipais, os governos estaduais começam a informar se aplicarão a chamada “Lei Seca” no primeiro turno. O objetivo da medida é coibir a venda de bebida alcoólica nos dias de votação, sob a justificativa de manter a ordem pública durante o pleito.

É importante reforçar que, no Brasil, a adoção de restrições contra a venda e consumo de bebida alcoólica, no período eleitoral, é facultativa para cada estado, ou seja, não depende de normas federais.

Aqueles que descumprirem a determinação estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 347 do Código Eleitoral (Lei n. 4.737/65), que define como crime de desobediência a violação da norma.

A Band fez um levantamento sobre os estados que proibirão a venda de bebida alcoólica no primeiro turno. Por e-mail, algumas gestões confirmaram a aplicação da “lei seca”, enquanto outras negaram e até mesmo disseram que, no respectivo caso, a determinação depende da Justiça Eleitoral.

No Amazonas: A proibição será válida das 6h às 18h, abrangendo bares, restaurantes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos abertos ao público


Saiba mais: 

Justiça do Amazonas passa a emitir certidão de antecedentes de maus-tratos a animais

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Norte

  • Amazonas: 06 às 18 horas
  • Pará: sem resposta até a publicação desta reportagem;
  • Rondônia: sem resposta até a publicação desta reportagem;
  • Roraima: sem resposta até a publicação desta reportagem;
  • Acre: TRE decidiu proibir a venda e consumo de bebida alcoólica no estado;
  • Tocantins: sem resposta até a publicação desta reportagem;
  • Amapá: sem resposta até a publicação desta reportagem.

Nordeste

  • Maranhão: A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) informa que, além das ações ostensivas, o Maranhão adotará a “lei seca”, que proíbe a venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em todo o estado. Essa determinação, estabelecida pela portaria 555/2024 SSP e publicada no Diário Oficial, será válida da 0h às 22h do dia 6 de outubro.
  • Piauí: divulgou aplicação da “lei seca” antes da solicitação do Band.com.br;
  • Ceará: no contexto da segurança, o Estado recebe do TRE as orientações e regulamentações para poder executar algum plano operacional;
  • Rio Grande do Norte: sem resposta até a publicação desta reportagem;
  • Paraíba: Da parte do Governo da Paraíba, não será estabelecida a lei seca;
  • Pernambuco: sem resposta até a publicação desta reportagem;
  • Alagoas: Em Alagoas, será estabelecida Lei Seca, mas a Secretaria de Estado da Segurança Pública informa que as regras só serão informadas na semana da eleição, possivelmente na sexta antes do pleito.
  • Sergipe: sem resposta até a publicação desta reportagem;
  • Bahia: sem resposta até a publicação desta reportagem.

Sudeste

  • São Paulo: A Secretaria de Segurança Pública esclarece que não está prevista, por parte da pasta, qualquer regulamentação em relação à Lei Seca no estado de São Paulo. Quaisquer outros esclarecimentos sobre procedimentos que poderão ser adotados durante as eleições municipais de 2024 devem ser redirecionados ao Tribunal Regional Eleitoral;
  • Rio de Janeiro: Até o momento, não há inclinação para aplicação de lei seca no dia das votações;
  • Espírito Santo: Essa decisão compete ao TER-ES. Aqui no ES, não foi solicitado ao governo. Caso não seja, não compete ao governo decidir sobre a proibição;
  • Minas Gerais: O estado de Minas Gerais não editará, neste ano, nenhuma norma que proíba a venda de bebidas alcoólicas durante a realização das eleições. A decisão foi tomada de forma colegiada pelo Governo de Minas e pelas Forças de Segurança do Estado e está alinhada com o Gabinete Institucional de Segurança (GIS) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais.

Sul

  • Rio Grande do Sul: No Rio Grande do Sul, não haverá proibição;
  • Paraná: sem resposta até a publicação desta reportagem;
  • Santa Catarina: por meio de canais institucionais, o estado informou que não aplicará a “lei seca”.

Centro-Oeste

  • Mato Grosso: Essa questão depende do entendimento e definição dos juízes eleitorais;
  • Mato Grosso do Sul: Sugerimos que entre em contato com o Tribunal Regional Eleitoral;
  • Goiás: sem resposta até a publicação desta reportagem;

Os estados do Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo, por exemplo, reforçaram que a decisão dependerá do entendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada um. O Piauí, antes do questionamento do Band.com.br, já havia divulgado que aplicará a “lei seca”.

Com informações da Band.
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