Faltando dez dias para o primeiro turno das eleições, é importante saber o que é permitido e o que é crime no dia 4 de outubro. A boca de urna é uma das práticas mais comuns e uma das mais desconhecidas como infração pela população.
A chamada “boca de urna” é qualquer tentativa de influenciar o voto de outra pessoa no dia da eleição, nas proximidades do local de votação. A prática está proibida pelo artigo 39 da Lei das Eleições.
O que caracteriza a infração
Segundo a legislação, é considerado crime:
- Distribuir santinhos, panfletos ou qualquer material de campanha;
- Abordar eleitores pedindo ou sugerindo votos;
- Usar carro de som, alto-falante ou realizar comícios;
- Fazer carreatas ou aglomerações com finalidade eleitoral;
- Impulsionar ou publicar novos conteúdos de campanha na internet.
Vale lembrar que o eleitor pode usar camisa, boné ou adesivo com o nome do candidato de sua preferência. Isso é considerado manifestação individual e silenciosa, permitida por lei. O crime ocorre quando a manifestação se torna organizada ou coletiva, com o objetivo de influenciar outros eleitores.
Qual é a punição
Quem for flagrado fazendo boca de urna pode ser detido em flagrante, responder a processo penal com pena de seis meses a um ano de prisão e pagar multa de até R$ 15 mil. A punição vale tanto para cabos eleitorais e representantes de partidos quanto para eleitores comuns.
Leia mais
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Como denunciar
Denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, disponível no celular. O anonimato é garantido e a denúncia chega diretamente ao Ministério Público Eleitoral. Também é possível acionar os mesários ou fiscais dentro do local de votação.
No TRE-AM, denúncias também podem ser feitas pelo e-mail ced@tre-am.jus.br ou pelo formulário no site tre-am.jus.br.
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Faltando dez dias para o primeiro turno das eleições, é importante saber o que é permitido e o que é crime no dia 4 de outubro. A boca de urna é uma das práticas mais comuns e uma das mais desconhecidas como infração pela população.
A chamada “boca de urna” é qualquer tentativa de influenciar o voto de outra pessoa no dia da eleição, nas proximidades do local de votação. A prática está proibida pelo artigo 39 da Lei das Eleições.
O que caracteriza a infração
Segundo a legislação, é considerado crime:
- Distribuir santinhos, panfletos ou qualquer material de campanha;
- Abordar eleitores pedindo ou sugerindo votos;
- Usar carro de som, alto-falante ou realizar comícios;
- Fazer carreatas ou aglomerações com finalidade eleitoral;
- Impulsionar ou publicar novos conteúdos de campanha na internet.
Vale lembrar que o eleitor pode usar camisa, boné ou adesivo com o nome do candidato de sua preferência. Isso é considerado manifestação individual e silenciosa, permitida por lei. O crime ocorre quando a manifestação se torna organizada ou coletiva, com o objetivo de influenciar outros eleitores.
Qual é a punição
Quem for flagrado fazendo boca de urna pode ser detido em flagrante, responder a processo penal com pena de seis meses a um ano de prisão e pagar multa de até R$ 15 mil. A punição vale tanto para cabos eleitorais e representantes de partidos quanto para eleitores comuns.
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No TRE-AM, denúncias também podem ser feitas pelo e-mail ced@tre-am.jus.br ou pelo formulário no site tre-am.jus.br.
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