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Eleições 2026: veja o que pode dar multa, cassação ou até prisão

Nem toda irregularidade eleitoral é crime. A distinção é importante: ilícitos eleitorais são condutas que violam as regras da disputa e podem resultar em multa, perda do registro de candidatura, cassação do diploma ou inelegibilidade. Crimes são infrações mais graves, previstas na legislação penal eleitoral, e podem levar à prisão. Em alguns casos, a mesma conduta gera punição nas duas esferas.

O Ministério Público Federal publicou um guia com as principais infrações das Eleições 2026. Veja o que cada uma significa na prática.

Abuso de poder

Ocorre quando recursos financeiros, estrutura pública ou meios de comunicação são usados para influenciar o eleitor e desequilibrar a disputa. Usar a máquina pública para favorecer campanhas, disparar conteúdos falsos em massa por aplicativos e pressionar trabalhadores a votar em determinado candidato são exemplos. Para o TSE, não é necessário provar que a conduta mudou o resultado, basta comprovar a gravidade no contexto da disputa. A pena pode chegar à cassação do mandato.

Desinformação e uso de IA

Deepfakes, vídeos e áudios sintéticos que substituem ou alteram a imagem de uma pessoa de forma realista são proibidos na propaganda eleitoral. Divulgar fatos inverídicos sobre candidatos ou partidos capazes de influenciar eleitores também é crime. A punição se aplica a quem produz, oferece ou vende esse tipo de conteúdo.

Compra de votos

Oferecer, prometer ou entregar dinheiro, bens ou qualquer vantagem em troca de voto é captação ilícita de sufrágio. O ilícito se configura mesmo quando a entrega não acontece, basta a promessa. A multa varia de R$ 1 mil a R$ 53 mil, além da cassação do registro. Nos casos mais graves, a pena pode chegar a quatro anos de prisão.

Condutas vedadas a agentes públicos

Usar servidores, veículos, bens ou recursos públicos em campanhas, distribuir benefícios com finalidade eleitoral e fazer publicidade institucional em período proibido são práticas vedadas durante o período eleitoral. A pena pode chegar a seis meses de prisão, além de multa.

Fraude à cota de gênero

A lei obriga os partidos a reservar pelo menos 30% das candidaturas para mulheres. A fraude ocorre quando candidaturas femininas são registradas apenas para cumprir a cota, sem participação real na disputa. Quando comprovada, a Justiça Eleitoral pode cassar mandatos de candidatos eleitos e anular votos da legenda.


Leia mais

Fique atento! Crime eleitoral dá cadeia e não é só para político

CMM antecipa sessões e fica três dias sem reuniões antes das eleições


Violência política contra mulheres e assédio eleitoral

Ameaçar, assediar, humilhar ou perseguir candidatas ou mulheres que exercem mandato é crime desde 2021, com pena de um a quatro anos de prisão. O assédio eleitoral no trabalho como ameaçar demitir funcionários que não votem em determinado candidato também é crime previsto no Código Eleitoral.

Denúncias podem ser feitas ao Ministério Público Eleitoral pelo MPF Serviços ou na Sala de Atendimento ao Cidadão.

 

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Nem toda irregularidade eleitoral é crime. A distinção é importante: ilícitos eleitorais são condutas que violam as regras da disputa e podem resultar em multa, perda do registro de candidatura, cassação do diploma ou inelegibilidade. Crimes são infrações mais graves, previstas na legislação penal eleitoral, e podem levar à prisão. Em alguns casos, a mesma conduta gera punição nas duas esferas.

O Ministério Público Federal publicou um guia com as principais infrações das Eleições 2026. Veja o que cada uma significa na prática.

Abuso de poder

Ocorre quando recursos financeiros, estrutura pública ou meios de comunicação são usados para influenciar o eleitor e desequilibrar a disputa. Usar a máquina pública para favorecer campanhas, disparar conteúdos falsos em massa por aplicativos e pressionar trabalhadores a votar em determinado candidato são exemplos. Para o TSE, não é necessário provar que a conduta mudou o resultado, basta comprovar a gravidade no contexto da disputa. A pena pode chegar à cassação do mandato.

Desinformação e uso de IA

Deepfakes, vídeos e áudios sintéticos que substituem ou alteram a imagem de uma pessoa de forma realista são proibidos na propaganda eleitoral. Divulgar fatos inverídicos sobre candidatos ou partidos capazes de influenciar eleitores também é crime. A punição se aplica a quem produz, oferece ou vende esse tipo de conteúdo.

Compra de votos

Oferecer, prometer ou entregar dinheiro, bens ou qualquer vantagem em troca de voto é captação ilícita de sufrágio. O ilícito se configura mesmo quando a entrega não acontece, basta a promessa. A multa varia de R$ 1 mil a R$ 53 mil, além da cassação do registro. Nos casos mais graves, a pena pode chegar a quatro anos de prisão.

Condutas vedadas a agentes públicos

Usar servidores, veículos, bens ou recursos públicos em campanhas, distribuir benefícios com finalidade eleitoral e fazer publicidade institucional em período proibido são práticas vedadas durante o período eleitoral. A pena pode chegar a seis meses de prisão, além de multa.

Fraude à cota de gênero

A lei obriga os partidos a reservar pelo menos 30% das candidaturas para mulheres. A fraude ocorre quando candidaturas femininas são registradas apenas para cumprir a cota, sem participação real na disputa. Quando comprovada, a Justiça Eleitoral pode cassar mandatos de candidatos eleitos e anular votos da legenda.


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Denúncias podem ser feitas ao Ministério Público Eleitoral pelo MPF Serviços ou na Sala de Atendimento ao Cidadão.

 

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