A propaganda eleitoral nas ruas entra na reta final neste sábado (3/10). Até as 22h, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações podem promover caminhadas, passeatas, carreatas, distribuição de santinhos e circulação de carros de som com jingles ou mensagens de campanha.
Após esse horário, essas atividades ficam proibidas. O prazo está previsto na Lei das Eleições e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No domingo (4), dia do primeiro turno, são proibidos atos como boca de urna, abordagem de eleitores, distribuição de material de campanha, realização de carreatas e uso de alto-falantes ou amplificadores de som. Também não podem ser publicados novos conteúdos de propaganda eleitoral nem impulsionadas publicações nas redes sociais. Conteúdos divulgados anteriormente podem permanecer disponíveis.
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O que pode e o que não pode no domingo?
No dia da eleição, o eleitor pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, por meio de camiseta, broche, adesivo ou bandeira do partido ou candidato escolhido.
Até o encerramento da votação, porém, é proibida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou objetos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva, inclusive com a utilização de veículos. A boca de urna e a tentativa de convencer ou abordar eleitores também configuram crimes eleitorais.
A propaganda eleitoral começou em 16 de agosto e encerra sua etapa nas ruas na véspera da votação. Para evitar contratempos, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores verifiquem antecipadamente o local de votação e levem um documento oficial com foto.
