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Projeto quer tirar propaganda eleitoral de perfis com mais de 100 mil seguidores

Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados quer barrar a propaganda eleitoral em perfis, páginas, canais e contas de redes sociais com mais de 100 mil seguidores ou inscritos. A proposta é de autoria do deputado federal Paulo Guedes (PT-MG) e está prevista no Projeto de Lei 5.374/2026.

Pelo texto, a restrição valeria para pré-candidatos e candidatos e começaria três meses antes do primeiro turno, permanecendo até o encerramento do segundo turno, quando houver.

A regra atingiria contas que sejam de titularidade, administração ou controle do próprio candidato. A proposta não prevê o encerramento desses perfis. Eles poderiam continuar sendo utilizados para atividades pessoais, profissionais, jornalísticas, culturais, artísticas ou comerciais, desde que não houvesse promoção de candidaturas.

Proposta mira o uso de grandes audiências

Entre as práticas que seriam proibidas estão propaganda eleitoral, promoção da própria candidatura ou de terceiros, publicidade patrocinada e impulsionamento de conteúdo eleitoral.

O projeto também quer impedir as chamadas “collabs”, publicações conjuntas e outras formas de colaboração entre perfis com grande alcance e contas utilizadas para campanha.

Candidatos também não poderiam usar os perfis maiores para divulgar links, QR Codes ou nomes de usuário que direcionassem seguidores para páginas eleitorais.

A proposta ainda prevê restrições à contratação de influenciadores e criadores de conteúdo quando a parceria tiver como objetivo contornar as regras.

Contas registradas em nome de terceiros também poderiam ser alcançadas caso fosse comprovado que são administradas ou controladas pelo candidato para driblar a legislação.


Saiba mais: 

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Coari: Sem Adail, Emanoel pode ter de escolher entre Prefeitura e Aleam


Campanha teria conta específica

O projeto permite que candidatos que já possuem perfis com mais de 100 mil seguidores criem uma conta específica para a campanha eleitoral.

Nesse caso, porém, o texto estabelece que o novo perfil deverá ter no máximo 100 mil seguidores ou inscritos e ser registrado perante a Justiça Eleitoral.

Existe uma divergência dentro da própria proposta. Na justificativa, o deputado afirma que a conta específica poderia crescer sem limite de seguidores. Já o dispositivo que seria incluído na Lei das Eleições estabelece expressamente o teto de 100 mil.

Punições podem incluir multa

Em caso de descumprimento, a Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada do conteúdo irregular, aplicar multa e suspender a divulgação do conteúdo ou da funcionalidade utilizada na infração.

Para definir as medidas, deverão ser considerados fatores como o tamanho da audiência, duração da irregularidade, eventual reincidência, gravidade da conduta e benefício eleitoral obtido.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ficaria responsável por regulamentar a fiscalização, a forma de contagem dos seguidores, a identificação das contas de grande alcance e o registro dos perfis específicos de campanha.

Apesar de ter sido apresentado durante o período eleitoral de 2026, o projeto estabelece que as novas regras só seriam aplicadas a partir das eleições gerais de 2028, em respeito ao princípio da anterioridade eleitoral previsto na Constituição.

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Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados quer barrar a propaganda eleitoral em perfis, páginas, canais e contas de redes sociais com mais de 100 mil seguidores ou inscritos. A proposta é de autoria do deputado federal Paulo Guedes (PT-MG) e está prevista no Projeto de Lei 5.374/2026.

Pelo texto, a restrição valeria para pré-candidatos e candidatos e começaria três meses antes do primeiro turno, permanecendo até o encerramento do segundo turno, quando houver.

A regra atingiria contas que sejam de titularidade, administração ou controle do próprio candidato. A proposta não prevê o encerramento desses perfis. Eles poderiam continuar sendo utilizados para atividades pessoais, profissionais, jornalísticas, culturais, artísticas ou comerciais, desde que não houvesse promoção de candidaturas.

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Entre as práticas que seriam proibidas estão propaganda eleitoral, promoção da própria candidatura ou de terceiros, publicidade patrocinada e impulsionamento de conteúdo eleitoral.

O projeto também quer impedir as chamadas “collabs”, publicações conjuntas e outras formas de colaboração entre perfis com grande alcance e contas utilizadas para campanha.

Candidatos também não poderiam usar os perfis maiores para divulgar links, QR Codes ou nomes de usuário que direcionassem seguidores para páginas eleitorais.

A proposta ainda prevê restrições à contratação de influenciadores e criadores de conteúdo quando a parceria tiver como objetivo contornar as regras.

Contas registradas em nome de terceiros também poderiam ser alcançadas caso fosse comprovado que são administradas ou controladas pelo candidato para driblar a legislação.


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Nesse caso, porém, o texto estabelece que o novo perfil deverá ter no máximo 100 mil seguidores ou inscritos e ser registrado perante a Justiça Eleitoral.

Existe uma divergência dentro da própria proposta. Na justificativa, o deputado afirma que a conta específica poderia crescer sem limite de seguidores. Já o dispositivo que seria incluído na Lei das Eleições estabelece expressamente o teto de 100 mil.

Punições podem incluir multa

Em caso de descumprimento, a Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada do conteúdo irregular, aplicar multa e suspender a divulgação do conteúdo ou da funcionalidade utilizada na infração.

Para definir as medidas, deverão ser considerados fatores como o tamanho da audiência, duração da irregularidade, eventual reincidência, gravidade da conduta e benefício eleitoral obtido.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ficaria responsável por regulamentar a fiscalização, a forma de contagem dos seguidores, a identificação das contas de grande alcance e o registro dos perfis específicos de campanha.

Apesar de ter sido apresentado durante o período eleitoral de 2026, o projeto estabelece que as novas regras só seriam aplicadas a partir das eleições gerais de 2028, em respeito ao princípio da anterioridade eleitoral previsto na Constituição.

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