As eleições de 2026 não estabelecem um período de recesso específico para as Casas Legislativas. Durante a campanha eleitoral, a Câmara Municipal de Manaus (CMM), a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e o Congresso Nacional seguem os calendários e as normas previstas em seus respectivos regimentos e legislações.
Na CMM, o artigo 37 da Lei Orgânica de Manausa (Loman) estabelece que a Câmara funciona de 6 de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 20 de dezembro. Não há previsão de uma pausa adicional por causa das eleições.
Na Assembleia Legislativa do Amazonas, o artigo 62 do Regimento Interno determina que a sessão legislativa começa em 1º de fevereiro e que o intervalo entre os períodos é definido anualmente pelo Plenário, conforme proposta da Mesa Diretora. Em 2026, o recesso intermediário foi definido por votação da Assembleia.
Lei mais
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Congresso Nacional
O artigo 57 da Constituição Federal determina o funcionamento do Congresso de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
Há, porém, uma regra específica para o Senado. O artigo 2º, parágrafo único, do Regimento Interno do Senado determina que, nos 60 dias anteriores às eleições gerais, a Casa funciona conforme o Regimento Comum do Congresso. Como o primeiro turno será em 4 de outubro, essa regra começou a valer em 5 de agosto de 2026.
Em 2026, portanto, não existe “recesso eleitoral”. O calendário das sessões é definido pelas normas de cada Casa.
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As eleições de 2026 não estabelecem um período de recesso específico para as Casas Legislativas. Durante a campanha eleitoral, a Câmara Municipal de Manaus (CMM), a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e o Congresso Nacional seguem os calendários e as normas previstas em seus respectivos regimentos e legislações.
Na CMM, o artigo 37 da Lei Orgânica de Manausa (Loman) estabelece que a Câmara funciona de 6 de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 20 de dezembro. Não há previsão de uma pausa adicional por causa das eleições.
Na Assembleia Legislativa do Amazonas, o artigo 62 do Regimento Interno determina que a sessão legislativa começa em 1º de fevereiro e que o intervalo entre os períodos é definido anualmente pelo Plenário, conforme proposta da Mesa Diretora. Em 2026, o recesso intermediário foi definido por votação da Assembleia.
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Em 2026, portanto, não existe “recesso eleitoral”. O calendário das sessões é definido pelas normas de cada Casa.
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