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Givancir e outros três candidatos têm registros indeferidos pelo TRE-AM

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) indeferiu registros de candidatura de quatro concorrentes às Eleições 2026 em julgamentos realizados nos dias 9 e 11 de setembro. Entre os casos está o de Givancir de Oliveira Silva (Avante), presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Manaus e candidato a deputado estadual.

O registro de Givancir foi indeferido por unanimidade pelo TRE-AM na sexta-feira (11). O processo teve como relatora a juíza Laura Maria Santiago Lucas, que acolheu o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre a suspensão dos direitos políticos do candidato.

Givancir foi condenado pela Justiça Federal do Amazonas pelos crimes de paralisação de trabalho de interesse coletivo e desobediência. Segundo o entendimento adotado pelo TRE-AM, a condenação transitou em julgado, situação que provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação.

Durante o julgamento, a defesa sustentou que ainda havia recursos em tramitação e que a condenação não poderia ser considerada definitiva. O Tribunal, porém, entendeu que um dos recursos havia sido apresentado fora do prazo e, portanto, não impedia o reconhecimento do trânsito em julgado.

A decisão também diferenciou a suspensão dos direitos políticos das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. O fundamento para o indeferimento do registro foi a ausência de uma condição de elegibilidade em razão da suspensão dos direitos políticos decorrente da condenação criminal definitiva.

A defesa ainda pode recorrer da decisão à instância superior da Justiça Eleitoral.

Outros três registros

Dois dias antes, na quarta-feira (9), o TRE-AM havia mantido o indeferimento dos registros de Analice Rocha de Souza e João Antônio de Oliveira Marques Lima, ambos candidatos a deputado federal pela Unidade Popular (UP).

Por unanimidade, o colegiado negou provimento aos agravos regimentais apresentados pelos candidatos. Os processos tiveram como relatora a juíza Anagali Marcon Bertazzo.

Segundo o TRE-AM, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da UP havia sido indeferido por decisão definitiva, já transitada em julgado. Pela legislação eleitoral, o indeferimento definitivo do DRAP prejudica os pedidos individuais de registro vinculados à legenda.

Na mesma sessão, o Tribunal também indeferiu o registro de Israel Fontes Dutra (PDT), candidato a deputado federal. O julgamento acompanhou o voto do relator, juiz Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, que apontou ausência de quitação eleitoral.

A irregularidade está relacionada às contas da campanha de 2024, quando Israel disputou a Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira. De acordo com o TRE-AM, as contas foram julgadas como não prestadas, o que resultou na ausência de quitação eleitoral e impediu o deferimento do registro.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) indeferiu registros de candidatura de quatro concorrentes às Eleições 2026 em julgamentos realizados nos dias 9 e 11 de setembro. Entre os casos está o de Givancir de Oliveira Silva (Avante), presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Manaus e candidato a deputado estadual.

O registro de Givancir foi indeferido por unanimidade pelo TRE-AM na sexta-feira (11). O processo teve como relatora a juíza Laura Maria Santiago Lucas, que acolheu o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre a suspensão dos direitos políticos do candidato.

Givancir foi condenado pela Justiça Federal do Amazonas pelos crimes de paralisação de trabalho de interesse coletivo e desobediência. Segundo o entendimento adotado pelo TRE-AM, a condenação transitou em julgado, situação que provoca a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação.

Durante o julgamento, a defesa sustentou que ainda havia recursos em tramitação e que a condenação não poderia ser considerada definitiva. O Tribunal, porém, entendeu que um dos recursos havia sido apresentado fora do prazo e, portanto, não impedia o reconhecimento do trânsito em julgado.

A decisão também diferenciou a suspensão dos direitos políticos das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. O fundamento para o indeferimento do registro foi a ausência de uma condição de elegibilidade em razão da suspensão dos direitos políticos decorrente da condenação criminal definitiva.

A defesa ainda pode recorrer da decisão à instância superior da Justiça Eleitoral.

Outros três registros

Dois dias antes, na quarta-feira (9), o TRE-AM havia mantido o indeferimento dos registros de Analice Rocha de Souza e João Antônio de Oliveira Marques Lima, ambos candidatos a deputado federal pela Unidade Popular (UP).

Por unanimidade, o colegiado negou provimento aos agravos regimentais apresentados pelos candidatos. Os processos tiveram como relatora a juíza Anagali Marcon Bertazzo.

Segundo o TRE-AM, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da UP havia sido indeferido por decisão definitiva, já transitada em julgado. Pela legislação eleitoral, o indeferimento definitivo do DRAP prejudica os pedidos individuais de registro vinculados à legenda.

Na mesma sessão, o Tribunal também indeferiu o registro de Israel Fontes Dutra (PDT), candidato a deputado federal. O julgamento acompanhou o voto do relator, juiz Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, que apontou ausência de quitação eleitoral.

A irregularidade está relacionada às contas da campanha de 2024, quando Israel disputou a Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira. De acordo com o TRE-AM, as contas foram julgadas como não prestadas, o que resultou na ausência de quitação eleitoral e impediu o deferimento do registro.

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