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Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa Direto ao Ponto no Amazonas

A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou, nesta quarta-feira (2/9) a suspensão imediata e integral da divulgação da pesquisa do instituto Direto ao Ponto, publicada em 26 de agosto de 2026 e registrada sob o número AM-09630/2026. O levantamento aborda o cenário das eleições gerais no estado.

A liminar foi concedida pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Monica Cristina Raposo da Camara Chaves do Carmo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), em uma ação apresentada pela coligação Pra Cima Amazonas, formada pelos partidos Avante, PDT, Agir, Democracia Cristã (DC), PRD e Solidariedade. A decisão alcança tanto a empresa responsável quanto veículos de comunicação que tenham reproduzido os resultados.

A decisão ainda fixa multa diária de R$ 5 mil a R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

Falta de informações sobre bairros

Segundo a decisão, o instituto não apresentou o detalhamento territorial exigido para o registro da pesquisa. O documento anexado ao sistema de registro de pesquisas eleitorais, o PesqEle, não identificou claramente quais bairros foram visitados nem quantos eleitores foram entrevistados em cada uma dessas áreas.

A magistrada citou a ausência dessas informações em municípios como Parintins, Coari, Manacapuru, Iranduba, Careiro, Tefé e Itacoatiara.

“A obrigação de detalhar os bairros e setores censitários não é mera formalidade burocrática”, afirmou a juíza.

Para a magistrada, essas informações permitem que partidos, coligações e o Ministério Público Eleitoral fiscalizem a metodologia e a distribuição geográfica das entrevistas. Conforme a fundamentação da liminar, o descumprimento da obrigação de complementar os dados no prazo legal faz com que o levantamento seja considerado não registrado.

A juíza também avaliou que a continuidade da divulgação de uma pesquisa sem transparência sobre a amostragem geográfica pode induzir eleitores a erro sobre a viabilidade das candidaturas e comprometer o equilíbrio da disputa.

“A contínua e descontrolada circulação de pesquisa irregular, destituída de transparência em sua amostragem geográfica, é capaz de distorcer de forma severa o estado informacional do eleitorado e induzir o cidadão a erro sobre a real viabilidade das candidaturas concorrentes, violando o equilíbrio e a lisura do pleito eleitoral de 2026”, destacou a juíza.


Leia mais:

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Retirada dos resultados e defesa

Além de suspender a divulgação, a Justiça determinou a notificação da empresa para que adote, no prazo de 24 horas, as providências de recolhimento e interrupção da veiculação dos resultados em seus canais públicos.

A decisão também ordena a publicação de um comunicado de suspensão do registro no mural eletrônico do PesqEle, para informar terceiros e veículos de comunicação, que ficam igualmente impedidos de divulgar os dados.

O instituto deverá apresentar defesa em até dois dias. A decisão ainda prevê que os resultados poderão voltar a ser divulgados após o julgamento definitivo, caso a empresa comprove a regularidade dos dados territoriais.

Em nota à Rede Onda Digital, o instituto Direto ao Ponto Pesquisas afirma que respeita a decisão, nega qualquer acusação de fraude ou manipulação dos resultados, informa que apresentará defesa e adotará as medidas recursais cabíveis.

NOTA OFICIAL — DIRETO AO PONTO PESQUISAS

O Direto ao Ponto Pesquisas recebeu com serenidade a decisão liminar proferida pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Dra. Mônica do Carmo, que determinou a suspensão da divulgação da pesquisa AM-09630/2026.

A decisão tem caráter liminar e foi proferida antes da apresentação da defesa do instituto. Não houve, portanto, julgamento definitivo da representação. O Direto ao Ponto apresentará sua defesa e adotará as medidas recursais cabíveis, confiando que seus argumentos serão devidamente apreciados pela Justiça Eleitoral.

É importante esclarecer que não existe, na representação, acusação de fraude, manipulação dos resultados ou irregularidade na realização das entrevistas. A controvérsia está relacionada ao nível de detalhamento territorial apresentado na complementação do registro da pesquisa. A própria representação registra expressamente que não se discute deficiência técnica nem indício de manipulação, mas o cumprimento de requisitos formais do registro, segundo a magistrada.

O Direto ao Ponto Pesquisas entende que a metodologia adotada e as informações apresentadas observaram as exigências aplicáveis e demonstrará, no processo, os fundamentos técnicos e jurídicos que sustentam esse entendimento.

Para efeito de comparação, o Direto ao Ponto realizou um levantamento das pesquisas eleitorais registradas no Amazonas em 2026 e identificou 17 estudos realizados pelos institutos DMP/Tiradentes, Census, AtlasIntel, Comunidados, Eficaz, InVeritas, Veritá, Viva Voz, PosData, Pontual e Phoenix que adotaram critérios semelhantes aos utilizados pelo Direto ao Ponto no detalhamento de bairros e municípios.

O Direto ao Ponto respeita integralmente a decisão judicial e adotou as providências determinadas pela magistrada. A decisão suspendeu a divulgação dos resultados enquanto a controvérsia é analisada pela Justiça Eleitoral.

Há seis anos, o Direto ao Ponto Pesquisas realiza levantamentos eleitorais no Amazonas com responsabilidade, transparência e compromisso técnico.

Confiamos na Justiça Eleitoral e estamos seguros de que todos os questionamentos serão esclarecidos no processo, com a apresentação da nossa defesa, dos documentos e dos fundamentos técnicos utilizados na pesquisa.

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A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou, nesta quarta-feira (2/9) a suspensão imediata e integral da divulgação da pesquisa do instituto Direto ao Ponto, publicada em 26 de agosto de 2026 e registrada sob o número AM-09630/2026. O levantamento aborda o cenário das eleições gerais no estado.

A liminar foi concedida pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Monica Cristina Raposo da Camara Chaves do Carmo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), em uma ação apresentada pela coligação Pra Cima Amazonas, formada pelos partidos Avante, PDT, Agir, Democracia Cristã (DC), PRD e Solidariedade. A decisão alcança tanto a empresa responsável quanto veículos de comunicação que tenham reproduzido os resultados.

A decisão ainda fixa multa diária de R$ 5 mil a R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

Falta de informações sobre bairros

Segundo a decisão, o instituto não apresentou o detalhamento territorial exigido para o registro da pesquisa. O documento anexado ao sistema de registro de pesquisas eleitorais, o PesqEle, não identificou claramente quais bairros foram visitados nem quantos eleitores foram entrevistados em cada uma dessas áreas.

A magistrada citou a ausência dessas informações em municípios como Parintins, Coari, Manacapuru, Iranduba, Careiro, Tefé e Itacoatiara.

“A obrigação de detalhar os bairros e setores censitários não é mera formalidade burocrática”, afirmou a juíza.

Para a magistrada, essas informações permitem que partidos, coligações e o Ministério Público Eleitoral fiscalizem a metodologia e a distribuição geográfica das entrevistas. Conforme a fundamentação da liminar, o descumprimento da obrigação de complementar os dados no prazo legal faz com que o levantamento seja considerado não registrado.

A juíza também avaliou que a continuidade da divulgação de uma pesquisa sem transparência sobre a amostragem geográfica pode induzir eleitores a erro sobre a viabilidade das candidaturas e comprometer o equilíbrio da disputa.

“A contínua e descontrolada circulação de pesquisa irregular, destituída de transparência em sua amostragem geográfica, é capaz de distorcer de forma severa o estado informacional do eleitorado e induzir o cidadão a erro sobre a real viabilidade das candidaturas concorrentes, violando o equilíbrio e a lisura do pleito eleitoral de 2026”, destacou a juíza.


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O instituto deverá apresentar defesa em até dois dias. A decisão ainda prevê que os resultados poderão voltar a ser divulgados após o julgamento definitivo, caso a empresa comprove a regularidade dos dados territoriais.

Em nota à Rede Onda Digital, o instituto Direto ao Ponto Pesquisas afirma que respeita a decisão, nega qualquer acusação de fraude ou manipulação dos resultados, informa que apresentará defesa e adotará as medidas recursais cabíveis.

NOTA OFICIAL — DIRETO AO PONTO PESQUISAS

O Direto ao Ponto Pesquisas recebeu com serenidade a decisão liminar proferida pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Dra. Mônica do Carmo, que determinou a suspensão da divulgação da pesquisa AM-09630/2026.

A decisão tem caráter liminar e foi proferida antes da apresentação da defesa do instituto. Não houve, portanto, julgamento definitivo da representação. O Direto ao Ponto apresentará sua defesa e adotará as medidas recursais cabíveis, confiando que seus argumentos serão devidamente apreciados pela Justiça Eleitoral.

É importante esclarecer que não existe, na representação, acusação de fraude, manipulação dos resultados ou irregularidade na realização das entrevistas. A controvérsia está relacionada ao nível de detalhamento territorial apresentado na complementação do registro da pesquisa. A própria representação registra expressamente que não se discute deficiência técnica nem indício de manipulação, mas o cumprimento de requisitos formais do registro, segundo a magistrada.

O Direto ao Ponto Pesquisas entende que a metodologia adotada e as informações apresentadas observaram as exigências aplicáveis e demonstrará, no processo, os fundamentos técnicos e jurídicos que sustentam esse entendimento.

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