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Pesquisa Quaest sobre governo do Amazonas é suspensa a uma semana da eleição

A pesquisa para o Governo do Amazonas, registrada sob o número AM-01856/2026 e encomendada pela Rede Amazônica, foi suspensa pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) nesse domingo (27/9). A determinação é do juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco e tem caráter liminar e provisório.

O levantamento apontava Omar Aziz (PSD) com 29% das intenções de voto, seguido por Professora Maria do Carmo (PL), com 19%, e Roberto Cidade (União Brasil), com 18%, no primeiro turno. Segundo a decisão, o questionário registrado apresenta campos sem preenchimento e divergências em relação às informações declaradas no registro da pesquisa.

A decisão atende a uma representação da Coligação União pelo Amazonas contra a Quaest e a Rádio TV do Amazonas. A autora sustenta que o questionário registrado tem campos não preenchidos, traz bloco sobre a eleição presidencial, embora a ficha indique só governador e senador, e usa bairros de Manaus com base em dados de 2022.

O que apontou o juiz

Segundo a decisão, a questão 32 traz duas vezes a expressão “TRAZER NOME AQUI”, e a questão 34, duas vezes “TRAZER OPÇÃO AQUI”. O juiz ressalvou que não se pode concluir que as expressões tenham sido lidas aos entrevistados, mas afirmou que o questionário registrado não permite conhecer a formulação final das perguntas. Para ele, há plausibilidade de descumprimento da Resolução-TSE nº 23.600/2019, que exige o questionário completo.

O magistrado também pediu esclarecimentos sobre a divergência entre o registro AM-01856/2026 e o questionário, que tem perguntas para presidente. O anexo dos locais de aplicação cita ainda o registro BR-08101/2026.

Sobre os bairros, a decisão lembra que a Lei Municipal nº 3.592/2025 criou a Colônia Japonesa e alterou os limites do Parque 10 de Novembro e do Novo Aleixo. O juiz ponderou que usar nomes antigos não prova, isoladamente, que entrevistas foram atribuídas a bairro errado.

O perigo de dano, segundo ele, decorre da divulgação às vésperas do primeiro turno, em 4 de outubro, com falhas que dificultam a fiscalização.


Leia mais

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Determinações e prazo

O TRE-AM determinou que as representadas suspendam a divulgação dos resultados nos canais sob seu controle, sem novas publicações ou republicações. A Rádio TV do Amazonas deve ainda comunicar a decisão ao responsável pela matéria publicada no G1 Amazonas e comprovar o envio em 24 horas. A decisão registra que isso não presume controle editorial da empresa sobre a página.

A multa é de R$ 5 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

As representadas têm dois dias para apresentar defesa. Depois, o processo segue ao Ministério Público Eleitoral. A definição da pesquisa como não registrada e a aplicação de multa serão analisadas após o contraditório.

Confira a decisão na íntegra.

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A pesquisa para o Governo do Amazonas, registrada sob o número AM-01856/2026 e encomendada pela Rede Amazônica, foi suspensa pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) nesse domingo (27/9). A determinação é do juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco e tem caráter liminar e provisório.

O levantamento apontava Omar Aziz (PSD) com 29% das intenções de voto, seguido por Professora Maria do Carmo (PL), com 19%, e Roberto Cidade (União Brasil), com 18%, no primeiro turno. Segundo a decisão, o questionário registrado apresenta campos sem preenchimento e divergências em relação às informações declaradas no registro da pesquisa.

A decisão atende a uma representação da Coligação União pelo Amazonas contra a Quaest e a Rádio TV do Amazonas. A autora sustenta que o questionário registrado tem campos não preenchidos, traz bloco sobre a eleição presidencial, embora a ficha indique só governador e senador, e usa bairros de Manaus com base em dados de 2022.

O que apontou o juiz

Segundo a decisão, a questão 32 traz duas vezes a expressão “TRAZER NOME AQUI”, e a questão 34, duas vezes “TRAZER OPÇÃO AQUI”. O juiz ressalvou que não se pode concluir que as expressões tenham sido lidas aos entrevistados, mas afirmou que o questionário registrado não permite conhecer a formulação final das perguntas. Para ele, há plausibilidade de descumprimento da Resolução-TSE nº 23.600/2019, que exige o questionário completo.

O magistrado também pediu esclarecimentos sobre a divergência entre o registro AM-01856/2026 e o questionário, que tem perguntas para presidente. O anexo dos locais de aplicação cita ainda o registro BR-08101/2026.

Sobre os bairros, a decisão lembra que a Lei Municipal nº 3.592/2025 criou a Colônia Japonesa e alterou os limites do Parque 10 de Novembro e do Novo Aleixo. O juiz ponderou que usar nomes antigos não prova, isoladamente, que entrevistas foram atribuídas a bairro errado.

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