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Pode votar de camiseta do candidato? Veja as regras para o dia da eleição

Com o primeiro turno das Eleições 2026 marcado para 4 de outubro, uma dúvida pode surgir entre os eleitores: é permitido ir votar usando camiseta ou outra peça que identifique um candidato ou partido? A resposta depende da forma como essa manifestação acontece.

Segundo as regras reunidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor pode demonstrar individualmente e de maneira silenciosa sua preferência política, usando camiseta, broche, adesivo ou bandeira.

O que é proibido é transformar essa manifestação individual em uma ação coletiva de campanha.

Roupa padronizada: o que não pode?

No dia da eleição, são proibidas aglomerações de pessoas com roupas ou outros elementos padronizados que indiquem uma preferência política comum.

A regra busca impedir que o ambiente de votação seja transformado em espaço de propaganda eleitoral ou de pressão sobre outros eleitores.

Na prática, uma pessoa pode chegar ao local de votação usando uma camiseta que demonstre sua preferência política. O problema está na formação de grupos uniformizados ou padronizados, caracterizando uma manifestação coletiva.

Também é proibida a boca de urna, assim como qualquer tentativa de convencer outros eleitores a votar em determinado candidato ou partido.


Leia mais

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O que o eleitor pode fazer?

A manifestação política não é totalmente proibida no dia da votação. O eleitor pode, de forma individual e silenciosa:

  • usar camiseta com referência a candidato ou partido;
  • utilizar broches;
  • usar adesivos;
  • portar bandeira, desde que a manifestação permaneça individual e silenciosa;
  • levar anotados em um papel os nomes e números dos candidatos para consultar na cabine.

Já celulares e outros aparelhos de telefone não podem ser levados para dentro da cabine de votação. O equipamento deverá ser deixado no local indicado pelos mesários.

Votação exige atenção às regras

O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso seja necessário segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

Neste ano, os eleitores escolherão representantes para deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República, além dos respectivos vices.

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. Eleitores com título regular poderão votar mesmo sem terem realizado a biometria.

E quem não puder votar?

Quem estiver obrigado a votar e não comparecer deverá justificar a ausência. Para o primeiro turno, o prazo vai até 3 de dezembro de 2026. No caso de ausência no segundo turno, a justificativa poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.

A principal orientação para o eleitor é simples: manifestar sua escolha é permitido; transformar o local de votação em ato político coletivo, não.

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Na prática, uma pessoa pode chegar ao local de votação usando uma camiseta que demonstre sua preferência política. O problema está na formação de grupos uniformizados ou padronizados, caracterizando uma manifestação coletiva.

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  • usar camiseta com referência a candidato ou partido;
  • utilizar broches;
  • usar adesivos;
  • portar bandeira, desde que a manifestação permaneça individual e silenciosa;
  • levar anotados em um papel os nomes e números dos candidatos para consultar na cabine.

Já celulares e outros aparelhos de telefone não podem ser levados para dentro da cabine de votação. O equipamento deverá ser deixado no local indicado pelos mesários.

Votação exige atenção às regras

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Neste ano, os eleitores escolherão representantes para deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República, além dos respectivos vices.

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. Eleitores com título regular poderão votar mesmo sem terem realizado a biometria.

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