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Prazo para pedir voto em trânsito termina nesta quinta (20)

Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para solicitar o voto em trânsito nas eleições de outubro. O benefício permite votar fora da cidade de origem no dia do pleito, sem necessidade de transferência definitiva do título eleitoral.

O pedido pode ser feito pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral, ou presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país. Para solicitar pela internet, o eleitor deve acessar o menu “Fazer Transferência Temporária do Local de Votação” e preencher os dados, escolhendo entre os locais com vagas disponíveis.

O benefício está disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver em uma cidade do mesmo estado pode votar para todos os cargos, deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente. Já quem estiver em um município fora do estado vota apenas para presidente da República.


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Regras para diferentes situações

É possível solicitar o voto em trânsito para cidades diferentes em cada turno, caso haja segundo turno. Alterações ou cancelamentos só podem ser feitos até o dia 20 de agosto, depois dessa data nenhuma mudança será aceita.

Se o eleitor não comparecer ao local de votação, deverá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título. Quem tem título registrado no exterior pode pedir voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil, e nesse caso o voto será apenas para presidente. Já o eleitor com título no Brasil não pode votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.

O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e presidente. O segundo turno ocorre em 25 de outubro, caso seja necessário para governador ou presidente.

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Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para solicitar o voto em trânsito nas eleições de outubro. O benefício permite votar fora da cidade de origem no dia do pleito, sem necessidade de transferência definitiva do título eleitoral.

O pedido pode ser feito pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral, ou presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país. Para solicitar pela internet, o eleitor deve acessar o menu “Fazer Transferência Temporária do Local de Votação” e preencher os dados, escolhendo entre os locais com vagas disponíveis.

O benefício está disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver em uma cidade do mesmo estado pode votar para todos os cargos, deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente. Já quem estiver em um município fora do estado vota apenas para presidente da República.


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