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Prazo para solicitar voto em trânsito termina nesta quinta-feira (20)

Eleitores que pretendem votar fora do domicílio eleitoral nas eleições de 2026 têm até esta quinta-feira (20/8) para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito. O pedido pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

A modalidade está disponível para pessoas com situação regular no Cadastro Eleitoral e permite a votação em capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores. No atendimento pela internet, é necessário ter a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, acessar a opção de transferência temporária, informar os dados pessoais e escolher um local com vaga disponível.

Quem solicitar a transferência para outro município dentro do mesmo estado poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Caso o destino esteja localizado em outro estado, a votação será permitida somente para presidente da República.


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O eleitor pode escolher cidades diferentes para votar no primeiro e no segundo turnos. Entretanto, depois de quinta-feira, não será possível alterar ou cancelar a habilitação; quem fizer o pedido e não comparecer ao local indicado precisará justificar a ausência, inclusive se estiver em seu município de origem no dia da eleição.

Brasileiros com título eleitoral registrado no exterior também podem solicitar o voto em trânsito caso estejam no Brasil durante o pleito, mas votarão apenas para presidente. Eleitores inscritos no Brasil, por outro lado, não poderão utilizar a modalidade se estiverem fora do país.

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, enquanto eventual segundo turno ocorrerá no dia 25 do mesmo mês. As regras e orientações estão disponíveis no portal do Tribunal Superior Eleitoral.

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Eleitores que pretendem votar fora do domicílio eleitoral nas eleições de 2026 têm até esta quinta-feira (20/8) para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito. O pedido pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

A modalidade está disponível para pessoas com situação regular no Cadastro Eleitoral e permite a votação em capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores. No atendimento pela internet, é necessário ter a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, acessar a opção de transferência temporária, informar os dados pessoais e escolher um local com vaga disponível.

Quem solicitar a transferência para outro município dentro do mesmo estado poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Caso o destino esteja localizado em outro estado, a votação será permitida somente para presidente da República.


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