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Quem fiscaliza a eleição antes, durante e depois da votação?

Quem acompanha uma eleição não é apenas a Justiça Eleitoral. A fiscalização do processo eleitoral envolve diferentes órgãos e entidades, que podem atuar em etapas que vão da preparação dos sistemas e das urnas eletrônicas até a votação, a apuração e a totalização dos resultados.

A coordenação das eleições cabe à Justiça Eleitoral, formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais.

Antes da votação, sistemas e urnas passam por fiscalização

A fiscalização começa antes mesmo do eleitor chegar à seção eleitoral. Os procedimentos relacionados ao desenvolvimento, preparação e funcionamento dos sistemas eleitorais podem ser acompanhados por instituições autorizadas pela Justiça Eleitoral.

Partidos políticos, federações e coligações podem participar do acompanhamento das etapas previstas na regulamentação.

Também podem atuar na fiscalização entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos que tenham atuação reconhecida na fiscalização e na transparência da gestão pública, desde que credenciadas pelo TSE.

Departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas também podem participar das atividades de fiscalização e auditoria.


Saiba mais: 

Coronel Rosses promete priorizar saúde e segurança no Congresso

Coronel Rosses diz que Flávio Bolsonaro pretende fortalecer Zona Franca


Entre as instituições autorizadas estão a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público, Defensoria Pública, Congresso Nacional, Controladoria-Geral da União (CGU), Polícia Federal, Sociedade Brasileira de Computação (SBC), Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Tribunal de Contas da União (TCU).

Durante a votação, fiscalização continua

No dia da eleição, o acompanhamento segue com procedimentos previstos pela Justiça Eleitoral para garantir a regularidade da votação.

Os partidos e demais entidades fiscalizadoras podem acompanhar as etapas autorizadas pela regulamentação e solicitar esclarecimentos à Justiça Eleitoral.

Depois da votação, vem a apuração e a totalização

A fiscalização não termina quando o eleitor deixa a seção.

A apuração dos votos e a totalização dos resultados também fazem parte das etapas que podem ser acompanhadas pelas entidades fiscalizadoras, de acordo com as regras estabelecidas pelo TSE.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também exerce papel importante na fiscalização. Sua atuação busca assegurar o cumprimento da legislação eleitoral nas situações previstas em lei.

O trabalho pode envolver questões como registro de candidaturas, abuso de poder econômico ou político e crimes eleitorais, entre eles a compra de votos.

Eleitor também pode denunciar irregularidades

O próprio eleitor pode participar da fiscalização por meio dos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

Uma das principais ferramentas é o aplicativo Pardal, do TSE, que recebe denúncias relacionadas a possíveis irregularidades eleitorais, como compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular.

Nas Eleições 2026, o aplicativo pode ser utilizado gratuitamente por dispositivos móveis. Para registrar uma denúncia, é necessário se identificar por meio do e-Título ou da conta Gov.br e apresentar informações que possam ajudar na apuração.

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Quem acompanha uma eleição não é apenas a Justiça Eleitoral. A fiscalização do processo eleitoral envolve diferentes órgãos e entidades, que podem atuar em etapas que vão da preparação dos sistemas e das urnas eletrônicas até a votação, a apuração e a totalização dos resultados.

A coordenação das eleições cabe à Justiça Eleitoral, formada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais.

Antes da votação, sistemas e urnas passam por fiscalização

A fiscalização começa antes mesmo do eleitor chegar à seção eleitoral. Os procedimentos relacionados ao desenvolvimento, preparação e funcionamento dos sistemas eleitorais podem ser acompanhados por instituições autorizadas pela Justiça Eleitoral.

Partidos políticos, federações e coligações podem participar do acompanhamento das etapas previstas na regulamentação.

Também podem atuar na fiscalização entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos que tenham atuação reconhecida na fiscalização e na transparência da gestão pública, desde que credenciadas pelo TSE.

Departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas também podem participar das atividades de fiscalização e auditoria.


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Durante a votação, fiscalização continua

No dia da eleição, o acompanhamento segue com procedimentos previstos pela Justiça Eleitoral para garantir a regularidade da votação.

Os partidos e demais entidades fiscalizadoras podem acompanhar as etapas autorizadas pela regulamentação e solicitar esclarecimentos à Justiça Eleitoral.

Depois da votação, vem a apuração e a totalização

A fiscalização não termina quando o eleitor deixa a seção.

A apuração dos votos e a totalização dos resultados também fazem parte das etapas que podem ser acompanhadas pelas entidades fiscalizadoras, de acordo com as regras estabelecidas pelo TSE.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também exerce papel importante na fiscalização. Sua atuação busca assegurar o cumprimento da legislação eleitoral nas situações previstas em lei.

O trabalho pode envolver questões como registro de candidaturas, abuso de poder econômico ou político e crimes eleitorais, entre eles a compra de votos.

Eleitor também pode denunciar irregularidades

O próprio eleitor pode participar da fiscalização por meio dos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

Uma das principais ferramentas é o aplicativo Pardal, do TSE, que recebe denúncias relacionadas a possíveis irregularidades eleitorais, como compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular.

Nas Eleições 2026, o aplicativo pode ser utilizado gratuitamente por dispositivos móveis. Para registrar uma denúncia, é necessário se identificar por meio do e-Título ou da conta Gov.br e apresentar informações que possam ajudar na apuração.

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