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Voto de presos provisórios pode ser proibido a partir de 2027

Brasileiros que estão presos provisoriamente poderão votar nas Eleições 2026. A garantia, porém, pode estar com os dias contados. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a aplicação do trecho da Lei Antifacção, também conhecida como Lei Raul Jungmann, que proibia o alistamento eleitoral e o voto de pessoas presas, incluindo aquelas que ainda não foram condenadas definitivamente.

A decisão permite que presos provisórios e adolescentes submetidos a medidas socioeducativas restritivas de liberdade participem das eleições de outubro. O entendimento do TSE levou em consideração o princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição, segundo o qual mudanças nas regras eleitorais não podem ser aplicadas a menos de um ano do pleito.

As iniciativas para garantir o voto desse público começaram a avançar na Justiça Eleitoral a partir de 2002. Em alguns estados, são instaladas seções eleitorais dentro de unidades prisionais e estabelecimentos socioeducativos. Também são realizadas ações para regularização e transferência de títulos.

Participação ainda é baixa

Apesar da garantia constitucional, a participação eleitoral entre presos provisórios e adolescentes internados continua pequena. Segundo o TSE, apenas cerca de 12,9 mil pessoas desse grupo votaram nas eleições de 2022, o equivalente a aproximadamente 3% do público que poderia participar.

Para 2026, não basta estar em prisão provisória. O eleitor precisa estar com o título regularizado e ter solicitado a participação no pleito dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, que terminou em maio.


Saiba mais: 

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O que pode mudar depois das eleições

A situação pode ser diferente a partir de 2027. Com o fim do período protegido pelo princípio da anualidade, a proibição prevista na Lei Antifacção poderá passar a valer integralmente, impedindo o alistamento e o voto de presos, inclusive aqueles que ainda não possuem condenação definitiva.

O tema, entretanto, ainda pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). Já existem ações questionando dispositivos da Lei Antifacção, e a Corte poderá analisar a constitucionalidade da proibição.

Assim, as eleições de 2026 podem representar a última oportunidade de voto para presos provisórios caso a nova regra seja mantida pelo Judiciário.

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Brasileiros que estão presos provisoriamente poderão votar nas Eleições 2026. A garantia, porém, pode estar com os dias contados. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a aplicação do trecho da Lei Antifacção, também conhecida como Lei Raul Jungmann, que proibia o alistamento eleitoral e o voto de pessoas presas, incluindo aquelas que ainda não foram condenadas definitivamente.

A decisão permite que presos provisórios e adolescentes submetidos a medidas socioeducativas restritivas de liberdade participem das eleições de outubro. O entendimento do TSE levou em consideração o princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição, segundo o qual mudanças nas regras eleitorais não podem ser aplicadas a menos de um ano do pleito.

As iniciativas para garantir o voto desse público começaram a avançar na Justiça Eleitoral a partir de 2002. Em alguns estados, são instaladas seções eleitorais dentro de unidades prisionais e estabelecimentos socioeducativos. Também são realizadas ações para regularização e transferência de títulos.

Participação ainda é baixa

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