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Saiba como justificar ausência pelo e-Título e evitar pendências eleitorais

Os eleitores que não puderem comparecer às urnas nas Eleições 2026 poderão justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. A medida permite regularizar a situação e evitar débitos com a Justiça Eleitoral.

A justificativa é destinada ao eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação, das 8h às 17h. O procedimento pode ser feito tanto no primeiro quanto no segundo turno.

Um detalhe importante é que cada turno é considerado uma votação independente. Portanto, quem não votar no primeiro e no segundo turno deverá apresentar uma justificativa para cada ausência.

Como justificar pelo e-Título

No próprio dia da eleição, o eleitor poderá utilizar o aplicativo e-Título para apresentar a justificativa. O serviço está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS e pode ser utilizado por eleitores com título regular ou suspenso.

Outra opção é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo em uma mesa receptora de votos ou de justificativas instalada pela Justiça Eleitoral.

Quando a justificativa é apresentada no próprio dia da votação, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.


Saiba mais: 

Pesquisa por pesquisa, a eleição para o Senado ficou ainda mais imprevisível

Doação eleitoral acima do limite não gera inelegibilidade automática, decide TRE-AM


E se a justificativa for feita depois?

Quem não conseguir justificar no dia da votação terá até 60 dias após cada turno para regularizar a ausência.

O pedido poderá ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Nesse caso, será necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência para análise da autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral.

Nas Eleições 2026, os prazos são:

Primeiro turno: até 3 de dezembro de 2026, referente à votação de 4 de outubro.

Segundo turno: até 8 de janeiro de 2027, referente à votação de 25 de outubro, caso haja segundo turno.

O que acontece se a justificativa for negada?

Se a justificativa apresentada após a eleição for aceita, o registro será incluído no histórico eleitoral. Caso seja rejeitada, o eleitor deverá quitar o débito correspondente.

A ausência também pode ser regularizada com o pagamento da multa eleitoral, que pode ser feito pelo próprio e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em um cartório eleitoral.

Quais são as consequências de não regularizar?

Enquanto estiver com pendências eleitorais, o cidadão poderá ficar impedido de obter a certidão de quitação eleitoral e de realizar determinados atos que exigem regularidade perante a Justiça Eleitoral.

Entre as restrições previstas estão a inscrição e posse em concursos públicos, a renovação de matrícula em estabelecimento oficial de ensino e a obtenção de passaporte ou carteira de identidade, observadas as exceções previstas em lei.

Além disso, a ausência em três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral. Para essa regra, cada turno é considerado uma eleição.

O eleitor também pode consultar pelo e-Título o histórico de suas ausências e justificativas eleitorais.

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Os eleitores que não puderem comparecer às urnas nas Eleições 2026 poderão justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. A medida permite regularizar a situação e evitar débitos com a Justiça Eleitoral.

A justificativa é destinada ao eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação, das 8h às 17h. O procedimento pode ser feito tanto no primeiro quanto no segundo turno.

Um detalhe importante é que cada turno é considerado uma votação independente. Portanto, quem não votar no primeiro e no segundo turno deverá apresentar uma justificativa para cada ausência.

Como justificar pelo e-Título

No próprio dia da eleição, o eleitor poderá utilizar o aplicativo e-Título para apresentar a justificativa. O serviço está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS e pode ser utilizado por eleitores com título regular ou suspenso.

Outra opção é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo em uma mesa receptora de votos ou de justificativas instalada pela Justiça Eleitoral.

Quando a justificativa é apresentada no próprio dia da votação, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.


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E se a justificativa for feita depois?

Quem não conseguir justificar no dia da votação terá até 60 dias após cada turno para regularizar a ausência.

O pedido poderá ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Nesse caso, será necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência para análise da autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral.

Nas Eleições 2026, os prazos são:

Primeiro turno: até 3 de dezembro de 2026, referente à votação de 4 de outubro.

Segundo turno: até 8 de janeiro de 2027, referente à votação de 25 de outubro, caso haja segundo turno.

O que acontece se a justificativa for negada?

Se a justificativa apresentada após a eleição for aceita, o registro será incluído no histórico eleitoral. Caso seja rejeitada, o eleitor deverá quitar o débito correspondente.

A ausência também pode ser regularizada com o pagamento da multa eleitoral, que pode ser feito pelo próprio e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em um cartório eleitoral.

Quais são as consequências de não regularizar?

Enquanto estiver com pendências eleitorais, o cidadão poderá ficar impedido de obter a certidão de quitação eleitoral e de realizar determinados atos que exigem regularidade perante a Justiça Eleitoral.

Entre as restrições previstas estão a inscrição e posse em concursos públicos, a renovação de matrícula em estabelecimento oficial de ensino e a obtenção de passaporte ou carteira de identidade, observadas as exceções previstas em lei.

Além disso, a ausência em três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral. Para essa regra, cada turno é considerado uma eleição.

O eleitor também pode consultar pelo e-Título o histórico de suas ausências e justificativas eleitorais.

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