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TRE-AM determina 73 minutos de direito de resposta para Omar Aziz na propaganda eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou que o senador Omar Aziz (PSD), candidato ao Governo do Amazonas, tenha direito a 73 minutos de resposta na propaganda eleitoral gratuita, após o reconhecimento de irregularidades em uma peça publicitária da campanha de Maria do Carmo Seffair (PL), adversária no segundo turno das eleições estaduais.

A decisão, assinada pela juíza eleitoral Laura Maria Santiago Lucas, estabelece a veiculação de 146 inserções de 30 segundos, sendo 72 na televisão e 74 no rádio. As respostas deverão ser exibidas no horário destinado à coligação de Maria do Carmo, seguindo a distribuição definida pela Justiça Eleitoral.

O caso envolve a propaganda intitulada “ATENÇÃO CIDADE UNIVERSITÁRIA 2T”, com duração original de 30 segundos. Em julgamento anterior, o TRE-AM reconheceu o direito de resposta de Omar Aziz e da coligação Força Amazonas, além de proibir a reapresentação da peça publicitária.

Justiça considera 73 exibições da propaganda

Nos embargos de declaração apresentados por Omar Aziz e sua coligação, a defesa pediu que a Justiça estabelecesse os parâmetros para o cumprimento da decisão. Segundo os autos, a propaganda foi exibida 73 vezes, sendo 36 em televisão e 37 em rádio.

A juíza considerou que cada exibição deveria garantir um minuto de resposta, conforme o tempo mínimo previsto na legislação eleitoral. Como a propaganda questionada tinha 30 segundos, foram estabelecidas duas inserções de igual duração para cada ocorrência.

A magistrada também rejeitou o argumento da campanha de Maria do Carmo de que 50 das 73 exibições deveriam ser excluídas por decadência do direito de resposta. Segundo a decisão, os pedidos apresentados durante o processo se referiam à mesma peça publicitária, cuja veiculação continuou ao longo da tramitação.

Maria do Carmo tenta suspender decisão

A candidata do PL apresentou embargos de declaração com pedido para modificar o resultado do julgamento. A defesa apontou possíveis omissões e contradições na decisão anterior, questionou a análise da propaganda e pediu que o direito de resposta fosse revogado. Subsidiariamente, solicitou que a medida fosse limitada a 23 exibições consideradas tempestivas pela campanha.

A juíza, no entanto, negou o pedido de efeito suspensivo, mantendo a eficácia da decisão que reconheceu o direito de resposta. Para a magistrada, suspender a medida poderia inviabilizar sua execução, considerando que o horário eleitoral gratuito se encerra em 23 de outubro.

O recurso de Maria do Carmo ainda será analisado no mérito. Omar Aziz e a coligação Força Amazonas foram intimados a apresentar manifestação no prazo de 24 horas, antes de uma nova apreciação pela Justiça Eleitoral.

A decisão também determina que as emissoras e as partes sejam comunicadas imediatamente para viabilizar o cumprimento da medida dentro do período restante de propaganda eleitoral.

Veja a decisão na íntegra:

decisão tre-am direito de resposta omar


Saiba mais: 

Amazônia tem mais de 2,7 mil espécies de peixes, aponta estudo

‘Bloco do 22’ reúne milhares de pessoas na Ponta Negra


Outra decisão prevê 310 minutos de resposta para Omar Aziz

Além da decisão relacionada à propaganda sobre a Cidade Universitária, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas também analisou outro processo envolvendo a campanha de Maria do Carmo e concedeu um total de 310 minutos de direito de resposta a Omar Aziz.

Nesse segundo caso, a propaganda questionada apresentava o senador como o “pior senador do Amazonas”, com base no Ranking dos Políticos. A distribuição mencionada é de 115 minutos em televisão e 195 minutos em rádio.

O caso é distinto do processo que resultou nos 73 minutos de resposta relacionados à propaganda sobre a Cidade Universitária. Entretanto, há uma ressalva: pois, enquanto a ementa e os fundamentos indicam a concessão do direito de resposta, o trecho referente ao resultado do julgamento registra o indeferimento do pedido.

Por isso, o resultado formal desse segundo processo precisa ser confirmado antes de afirmar que os 310 minutos estão definitivamente assegurados.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou que o senador Omar Aziz (PSD), candidato ao Governo do Amazonas, tenha direito a 73 minutos de resposta na propaganda eleitoral gratuita, após o reconhecimento de irregularidades em uma peça publicitária da campanha de Maria do Carmo Seffair (PL), adversária no segundo turno das eleições estaduais.

A decisão, assinada pela juíza eleitoral Laura Maria Santiago Lucas, estabelece a veiculação de 146 inserções de 30 segundos, sendo 72 na televisão e 74 no rádio. As respostas deverão ser exibidas no horário destinado à coligação de Maria do Carmo, seguindo a distribuição definida pela Justiça Eleitoral.

O caso envolve a propaganda intitulada “ATENÇÃO CIDADE UNIVERSITÁRIA 2T”, com duração original de 30 segundos. Em julgamento anterior, o TRE-AM reconheceu o direito de resposta de Omar Aziz e da coligação Força Amazonas, além de proibir a reapresentação da peça publicitária.

Justiça considera 73 exibições da propaganda

Nos embargos de declaração apresentados por Omar Aziz e sua coligação, a defesa pediu que a Justiça estabelecesse os parâmetros para o cumprimento da decisão. Segundo os autos, a propaganda foi exibida 73 vezes, sendo 36 em televisão e 37 em rádio.

A juíza considerou que cada exibição deveria garantir um minuto de resposta, conforme o tempo mínimo previsto na legislação eleitoral. Como a propaganda questionada tinha 30 segundos, foram estabelecidas duas inserções de igual duração para cada ocorrência.

A magistrada também rejeitou o argumento da campanha de Maria do Carmo de que 50 das 73 exibições deveriam ser excluídas por decadência do direito de resposta. Segundo a decisão, os pedidos apresentados durante o processo se referiam à mesma peça publicitária, cuja veiculação continuou ao longo da tramitação.

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A juíza, no entanto, negou o pedido de efeito suspensivo, mantendo a eficácia da decisão que reconheceu o direito de resposta. Para a magistrada, suspender a medida poderia inviabilizar sua execução, considerando que o horário eleitoral gratuito se encerra em 23 de outubro.

O recurso de Maria do Carmo ainda será analisado no mérito. Omar Aziz e a coligação Força Amazonas foram intimados a apresentar manifestação no prazo de 24 horas, antes de uma nova apreciação pela Justiça Eleitoral.

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