O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) revogou, nesta segunda-feira (26/10), a ordem de prisão em flagrante contra o secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza. A decisão havia sido determinada no domingo (25), durante o segundo turno das eleições de 2026, após denúncias de redução da frota de ônibus na capital baiana.
A revogação foi assinada pelo presidente do TRE-BA, desembargador Maurício Kertzman Szporer. Entre os motivos apresentados estão o encerramento da votação e a perda da finalidade imediata da medida. O Ministério Público Eleitoral também não havia solicitado a prisão preventiva do secretário.
Apesar da revogação, o caso continuará sob investigação. A Procuradoria Regional Eleitoral e a Polícia Federal deverão apurar as circunstâncias da redução da frota, identificar quem teria determinado a retenção dos veículos e verificar se houve intenção de dificultar o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.
A Prefeitura de Salvador, a Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) e as empresas concessionárias terão 48 horas para preservar e apresentar documentos relacionados à operação do transporte público no domingo.
Entenda o caso
A ordem de prisão foi determinada após a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, denunciar à Justiça Eleitoral que a circulação de ônibus estava reduzida em mais de 50% em relação aos dias úteis.
Na decisão inicial, o TRE-BA determinou o restabelecimento de 100% da frota, com frequência e itinerários compatíveis com os de dias úteis, além da gratuidade das passagens durante a votação. O descumprimento da ordem poderia resultar em multa de R$ 1 milhão por hora.
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O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), atribuiu os problemas à retirada de adesivos de propaganda eleitoral encontrados nos ônibus. A administração municipal informou que autorizou a saída dos veículos das garagens mesmo com os adesivos, para normalizar a operação.
A investigação deverá esclarecer as responsabilidades pela redução do serviço e verificar se houve prática de crimes eleitorais. A revogação da ordem de prisão não encerra a apuração nem representa absolvição do secretário.
