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TRE mantém inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, nesta sexta-feira (21), os recursos apresentados por Pablo Marçal e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão que tornou o influenciador inelegível por oito anos.

A decisão foi tomada pelo presidente do TRE-SP, desembargador José Antonio Encinas Manfré, que não admitiu os recursos especiais apresentados pelas partes. Com isso, permanece a condenação de Marçal ao pagamento de R$ 420 mil em multa e à inelegibilidade por oito anos, contados a partir das eleições municipais de 2024.

O processo envolve a campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo em 2024. O influenciador foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação social.

Em julgamento anterior, o TRE-SP afastou as acusações de captação e gastos ilícitos de recursos e de abuso de poder econômico. Segundo o tribunal, não havia provas suficientes de transferência de valores ou entrega de bens que configurassem esses crimes eleitorais.

Apesar disso, os magistrados mantiveram a condenação pelo uso indevido dos meios de comunicação social.

A decisão determinou a inelegibilidade de Marçal por oito anos, contados a partir das eleições de 2024, além do pagamento da multa de R$ 420 mil.

Ministério Público tentou ampliar condenação

O Ministério Público Eleitoral também apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar restabelecer integralmente a condenação definida em primeira instância.

O órgão sustentou que Marçal teria criado uma estrutura para remunerar apoiadores responsáveis pela produção e divulgação de vídeos com cortes de conteúdos relacionados à campanha.

Para o Ministério Público, a estratégia poderia configurar abuso de poder econômico e gastos ilícitos de recursos eleitorais.

O MPE também argumentou que não seria necessária a comprovação individual de cada pagamento para caracterizar o abuso, considerando a estrutura utilizada durante a campanha.


Leia mais

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Defesa pediu suspensão da inelegibilidade

Os advogados de Marçal também recorreram da decisão. A defesa pediu a suspensão da inelegibilidade e a improcedência das ações.

Segundo os advogados, a condenação teria sido baseada em presunções, sem provas concretas de que Marçal tivesse realizado os pagamentos apontados na acusação.

A defesa também alegou cerceamento do direito de defesa. Entre os argumentos apresentados está a negativa do tribunal em produzir determinadas provas, como informações de plataformas digitais, relatórios de anúncios e dados bancários e fiscais.

Entenda por que os recursos foram rejeitados

Ao analisar os recursos, o presidente do TRE-SP aplicou as Súmulas 24 e 26 do TSE.

No caso do Ministério Público Eleitoral, Manfré avaliou que o recurso exigiria uma nova análise dos fatos e das provas examinadas pelo TRE-SP. Esse tipo de reavaliação não é permitido em recurso especial eleitoral, conforme estabelece a Súmula 24.

A mesma regra foi aplicada ao recurso apresentado pela defesa de Marçal. Segundo a decisão, analisar os argumentos dos advogados também exigiria uma nova avaliação das provas relacionadas à campanha e às publicações nas redes sociais.

Além disso, o recurso da defesa foi barrado pela Súmula 26, que exige a contestação específica dos fundamentos utilizados na decisão questionada.

Com a decisão do TRE-SP, a condenação que prevê oito anos de inelegibilidade e multa de R$ 420 mil permanece válida.

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, nesta sexta-feira (21), os recursos apresentados por Pablo Marçal e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão que tornou o influenciador inelegível por oito anos.

A decisão foi tomada pelo presidente do TRE-SP, desembargador José Antonio Encinas Manfré, que não admitiu os recursos especiais apresentados pelas partes. Com isso, permanece a condenação de Marçal ao pagamento de R$ 420 mil em multa e à inelegibilidade por oito anos, contados a partir das eleições municipais de 2024.

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Em julgamento anterior, o TRE-SP afastou as acusações de captação e gastos ilícitos de recursos e de abuso de poder econômico. Segundo o tribunal, não havia provas suficientes de transferência de valores ou entrega de bens que configurassem esses crimes eleitorais.

Apesar disso, os magistrados mantiveram a condenação pelo uso indevido dos meios de comunicação social.

A decisão determinou a inelegibilidade de Marçal por oito anos, contados a partir das eleições de 2024, além do pagamento da multa de R$ 420 mil.

Ministério Público tentou ampliar condenação

O Ministério Público Eleitoral também apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar restabelecer integralmente a condenação definida em primeira instância.

O órgão sustentou que Marçal teria criado uma estrutura para remunerar apoiadores responsáveis pela produção e divulgação de vídeos com cortes de conteúdos relacionados à campanha.

Para o Ministério Público, a estratégia poderia configurar abuso de poder econômico e gastos ilícitos de recursos eleitorais.

O MPE também argumentou que não seria necessária a comprovação individual de cada pagamento para caracterizar o abuso, considerando a estrutura utilizada durante a campanha.


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A defesa também alegou cerceamento do direito de defesa. Entre os argumentos apresentados está a negativa do tribunal em produzir determinadas provas, como informações de plataformas digitais, relatórios de anúncios e dados bancários e fiscais.

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A mesma regra foi aplicada ao recurso apresentado pela defesa de Marçal. Segundo a decisão, analisar os argumentos dos advogados também exigiria uma nova avaliação das provas relacionadas à campanha e às publicações nas redes sociais.

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